PORTARIA Nº 471, DE 28 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o SENTENÇA proferida pelo 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0811635-23.2020.8.20.5106, CONSIDERANDO que a senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 02 de maio de 1977, e afastou-se de suas funções públicas, em 19 de setembro de 1996, confirmando, dessa forma, 19 (dezenove) anos completos de tempo de serviço público municipal;CONSIDERANDO, ainda, que o cargo de Auxiliar de Serviços Complementares, ora ocupado, na época, pela senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, foi extinto, e os seus respectivos ocupantes foram enquadrados no cargo de Agente Administrativo, nos termos do art. 50, §1º, ANEXO I, da Lei Complementar nº 003/2003, de 08 de julho de 2003, em vigor, e c/c a Tabela de Vencimentos atualizada,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, com paridade na remuneração do cargo de Agente Administrativo, Nível IX, em conformidade com a planilha, abaixo: Discriminação Valor R$ Vencimento básico do cargo 1.155,89 Adicional por tempo de serviço de 19% 219,61 Total da remuneração = 1.372,50 Provento da aposentadoria a ser deduzido 1.320,00 Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró 52,50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração