Leis
LEI Nº 4.224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso e Cultural de natureza imaterial do Município de Mossoró/RN a Igreja Batista Regular da Fé, situada na rua José de Souza, bairro Alto de São Manoel/RN, CEP 59625-150.Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange a importância histórica, espiritual, social e cultural da Igreja Batista Regular da Fé, em razão de sua relevante cont...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do atendimento odontológico especializado com prioridade, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do município.Art. 2° O atendimento odontológico de que trata essa lei, deverá incluir:I - Profissionais capacitados para atender pacientes (TEA);II - Ambientes adaptados para garantir o conforto e a segurança do paciente...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, CNPJ 61.481.565/0001-22, situada no Projeto de Assentamento Santa Rita de Cássia, CEP: 59.649-899, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, CNPJ 08.262.453/0001-06, situado na Rua Almirante Barroso - 560, Alto da Conceição, CEP: 59.600-290, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.218, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.207, de 25 de julho de 2025. Art. 3° Esta Lei entra em vig...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Francisco da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Jurema, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.222, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Ednor Targino de Macêdo, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Mulunguzinho, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Delza Matilde de Lima, a Unidade de Ensino Infantil - UEI localizada no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria da Silva Pereira, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade Arisco, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Francisca Maria Soares da Costa, a Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Boa Fé, zona rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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