Leis
LEI Nº 4.198, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DO NAZARENO FILADÉLFIA, inscrita no CNPJ n° 49.977.269/0001-11, situada à Av. São Jerônimo, n° 293 — Santa Delmira, Mossoró - RN, CEP: 59.615-100.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.199, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Pedro do Jucuri como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de São Pedro do Jucuri, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural mossoroense.Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de s...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.200, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o "Espaço da Inclusão" nos eventos culturais promovidos pelo Poder Público Municipal, com área reservada e acessível para Pessoas com Deficiência (PCDs), garantindo condições adequadas de segurança e conforto.Art. 2° O "Espaço da Inclusão" deverá ser implementado observando os seguintes critérios:I - Localização estratégica, com boa visibilidade das atrações e se...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.201, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam desafetadas, por motivo de interesse público, de sua destinação original como bens de uso comum do povo e bens de uso especial, as áreas dos imóveis de propriedade do Município de Mossoró, localizados na Avenida João da Escóssia, bairro Nova Betânia, Município de Mossoró, cujas coordenadas georreferenciadas constam do Anexo Único desta Lei, passando a integrar o ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.196, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DE CRISTO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 51.581.511/0001-85, situada à Rua Francisco Solon, 79, bairro Boa Vista, CEP: 59.605-280.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.197, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 54.433.208/0001-23, situada à Rua Delfino Freire, 289 - Boa Vista, Mossoró - RN, CEP: 59.605-160.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.195, DE 26 DE JUNHO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida a permanência de um acompanhante, de livre escolha e confiança do paciente, junto à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, que se encontre internada em hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e na rede credenciada do Si...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.192, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública o Instituto Mulheres e Cia, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 55.569.996/0001-42.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.193, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de Campo Luiz Alvací Gomes, o Campo de Futebol da Praça do Dom Jaime, localizado na zona urbana do Município de Mossoró/RN, que apresenta uma área de superfície de 1069,35m². Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.191, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Comunidade Católica São Padre Pio, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 43.772.444/0001-58.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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