GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.314, DE 27 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida a “Festa do Bode”, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Mossoró, conforme o art. 179 da Lei Orgânica Municipal.Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da “Festa do Bode”, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e histórica do povo mossoroense.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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