LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam criados 10 (dez) novos cargos de Analista da Procuradoria-Geral do Município - Área Direito, passando o quantitativo previsto no Anexo I da Lei Complementar n° 195, de 26 de junho de 2023, a vigorar acrescido do quantitativo de cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 2º As atribuições, as competências, os requisitos para investidura e a carga horária dos cargos de que trata esta Lei Complementar permanecem inalterados, regendo-se integralmente pelas disposições constantes na Lei Complementar n° 195/2023, e suas alterações posteriores.Art. 3º O artigo 15, da Lei Complementar n° 195, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 15 A Assessoria Técnica é composta pelos ocupantes dos cargos de Analista de Procuradoria, nas Áreas Direito e Contabilidade, providos mediante concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Os quantitativos, as atribuições, os requisitos para investidura e as remunerações dos cargos de que trata o caput constam do Anexo I desta Lei Complementar".Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual e em regime de coparticipação com outros entes federados.Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró