Você está vendo
Data: 16/07/2026
- >
DOM Nº: 864
Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LEMOS E MARQUES LTDA - CNPJ: 01.243.220/0001-09, com o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao objeto solicitado para contratação de empresa especializada para a cessão de direito de uso de Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, incluindo a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualização decorrente de alterações da legislação vigente, treinamento dos usuários e suporte técnico, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Mossoró/RN. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Origem.......................: Processo nº PL019/2026, Dispensa nº DISP012/2026
Partes..........................: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.220/0001-09 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto:........................: Contratação de empresa especializada para a cessão de direito de uso de Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, incluindo a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualização decorrente de alterações da legislação vigente, treinamento dos usuários e suporte técnico, destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Contratado.................: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.220/0001-09
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: José Nilson Bandeira de Moura Filho - Mat. 034664-5
Gestor de Contrato................: Antonio Aldo Arrais de Oliveira – Mat. 035002-1
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 16/07/2026
Data de Vigência...:16/07/2027
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor JEFERSON DANIEL DA SILVA ARAÚJO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Altera a Resolução 03, de 23 de agosto de 2018 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu nos termos do Art. 27 Inciso II alínea “k" do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo da Resolução 03 de 2018 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró







Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.312,
DE 15 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mossoró com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de Mossoró, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até 300 (trezentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
§ 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativos às competências até agosto de 2025.
§ 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:
I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022;
II - às adequações do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados ao RPPS, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º O pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e de reparcelamento previstos nesta Lei será realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na forma prevista no art. 117 do ADCT e no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
§ 1º A retenção dos valores das parcelas no FPM deverá constar de cláusula dos termos de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação dos recursos do Fundo, concedida no ato de formalização desses termos, e vigorará até a quitação das prestações nestes acordadas.
§ 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação, ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.
Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será no dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia dez dos meses seguintes.
Art. 7º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade de renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.
Art. 8º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei ficarão suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput, ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.
Art. 9º O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI MOSSORÓ deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta Lei:
I - em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;
II - caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026;
III - se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS;
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.604,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui os Núcleos de Ensino em unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino situadas na Zona Rural do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 4.310, de 15 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado o Sistema de Nucleação das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino situadas na Zona Rural do Município de Mossoró, nos termos da Lei nº 1.825, de 29 de agosto de 2003, alterada pela Lei nº 4.310, de 15 de julho de 2026.
Art. 2º Ficam instituídos os Núcleos Escolares da Rede Municipal de Ensino da Zona Rural, conforme o Anexo Único deste Decreto, que integra este ato para todos os fins.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto nº 1.889, de 23 de março de 2001;
II - Decreto nº 2.096, de 07 de junho de 2002;
III – Decreto nº 2.141, de 16 de setembro de 2002;
IV - Decreto nº 3.905, de 25 de janeiro de 2012;
V - Decreto nº 5.607. de 14 de fevereiro de 2020;
VI - Decreto nº 7.573, de 12 de junho de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.605,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Delega ao Secretário Municipal de Educação a Competência para Nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 2.255, de 28 de março de 2007, com acréscimos promovidas pela Lei nº 4.308, de 15 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Educação a competência para nomear, por meio de Portaria, os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, indicados na forma da legislação vigente.
Art. 2º delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos necessários à formalização das nomeações, inclusive substituições, reconduções, vacâncias e demais alterações na composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º A delegação de competência prevista neste Decreto não impede que o Prefeito Municipal pratique diretamente os atos delegados, quando entender conveniente, bem como não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 650,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora IARA VITÓRIA MEDEIROS DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 651,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Serviço de Convivência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 652,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO ANDERSON GADELHA DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Sumaré, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 173,
DE 15 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023, o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 01/2026 entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (CNPJ 11.965.996/0001-96) e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (CNPJ 04.026.039/0001-39);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso VI, 58, 61 e 62 da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente da execução da parceria, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº 515809, ocupante do cargo de DIRETOR EXECUTIVO, para exercer a função de GESTOR DA PARCERIA referente ao Termo de Fomento nº 01/2026.
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar a execução do objeto pactuado;
II – fiscalizar a execução física e financeira da parceria;
III – verificar o cumprimento das metas e indicadores previstos no Plano de Trabalho;
IV – emitir Relatórios Técnicos de Monitoramento;
V – solicitar documentos e esclarecimentos à Organização da Sociedade Civil;
VI – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade constatada;
VII – subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VIII – emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas;
IX – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 3º O Gestor da Parceria deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência durante toda a execução da parceria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 174,
DE 15 DE JULHO DE 2026
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023, o Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso XI, 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 01/2026 entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo da execução física e financeira da parceria, assegurando a observância do Plano de Trabalho, das metas pactuadas e da correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para atuarem no acompanhamento da execução do Termo de Fomento nº 01/2026:
I – Representantes da Administração Pública (Comissão de Monitoramento e Avaliação):
Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Servidora Efetiva – Matrícula nº 51.638.
Antônio Flávio Paiva Oliveira – Servidor Efetivo – Matrícula nº 128.643.
II – Representantes da Organização da Sociedade Civil – Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (interlocutores da parceria):
Geison Moreira Freire – Diretor Técnico – CPF nº *.223.864-;
Robson dos Reis Amorim – Diretor Administrativo – CPF nº *.195.155-;
Firmino Ferreira de Almeida Neto – Gestor de Convênios – CPF nº *.264.334-.
Parágrafo único. Os representantes da Organização da Sociedade Civil atuarão como interlocutores da entidade junto à Administração Pública para fins de acompanhamento da execução da parceria, não integrando a Comissão de Monitoramento e Avaliação prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar a execução da parceria;
II – analisar o cumprimento das metas físicas e financeiras previstas no Plano de Trabalho;
III – verificar o atendimento dos indicadores pactuados;
IV – realizar visitas técnicas, quando necessárias;
V – analisar os relatórios apresentados pelo Gestor da Parceria;
VI – emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, na forma prevista pela Lei Federal nº 13.019/2014;
VII – recomendar providências saneadoras quando constatadas impropriedades ou irregularidades;
VIII – subsidiar a autoridade competente na apreciação da prestação de contas final;
IX – exercer outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 5.086/2017 e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá:
I – solicitar documentos;
II – requisitar esclarecimentos;
III – realizar inspeções;
IV – promover reuniões técnicas;
V – recomendar diligências ao Gestor da Parceria.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades durante toda a vigência da parceria e até a aprovação definitiva da prestação de contas final.
Art. 5º A atuação da Comissão não substitui as competências do Gestor da Parceria nem dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e supremacia do interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 175,
DE 15 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE: Art. 1º Designar ao servidor DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, matrícula nº 1453002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o servidor ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SMS
Processo Administrativo 21.002451/2026-28. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios, diagnóstico, serviços mecânicos, borracharia, alinhamento, balanceamento, revisão de sistemas, bem como disponibilização de solução informatizada para abertura, aprovação, registro e acompanhamento de ordens de serviço, conforme especificações técnicas. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 16/07/2026. Valor Global: R$ 577.306,18 (quinhentos e setenta e sete mil e trezentos e seis reais e dezoito centavos). Empresa: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA (CNPJ: 09.179.444/0001-00).
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Credenciamento Nº 02/2025- SMS
Processo Administrativo nº 21.012453/2025-25. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de entidades jurídicas habilitadas na prestação de serviços Hospitalar e/ou ambulatorial, como procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, bem como consultas, em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS -SIGTAP para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, até esta data, para fins de credenciamento, as empresas JATOBÁ LABORATÓRIO DE ANATOMIA, PATOLOGIA E CITOLOGA LTDA (CNPJ: 11.823.880/0002-01).
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Termo de Fomento nº 02/2026. Processo Administrativo nº 21.008458/2026-23. Objeto: Formalização de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), oriundos da Proposta nº 36000794327202600, vinculada à Emenda Parlamentar nº 60060002, destinados ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde, mediante incremento temporário ao Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde – SUS, para manutenção da assistência oncológica prestada pelo Hospital da LMECC, abrangendo o custeio de procedimentos clínicos, aquisição de material de consumo, incluindo fármacos oncológicos, e demais ações voltadas ao fortalecimento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Administração Pública: Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, inscrito no CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Organização da Sociedade Civil: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, inscrita no CNPJ nº 04.026.039/0001-39. Valor do repasse: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, compreendendo o período de 16/07/2026 a 16/07/2027. Data da assinatura do Termo de Fomento: 16/07/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 09.000079/2026-70. Inexigibilidade n° 03/2026 – SEFAZ. Objeto: Contratação da Smart Pagamentos e Serviços LTDA, instituição financeira e operadora de meios eletrônicos para serviços de pagamentos de tributos via cartão de crédito no intuito de facilitar ao contribuinte no pagamento das DAM’s (Documento de Arrecadação Municipal), de competência do município de Mossoró, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Smart Pagamentos e Serviços LTDA, CNPJ: 08.402.531/0001-12. Valor: Sem ônus. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/07/2026 a 13/07/2027. Data da assinatura do contrato: 13/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 09.000195/2026-42. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 70.910,77 (setenta mil e novecentos e dez reais e setenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/07/2026 a 14/07/2027. Data da assinatura do contrato: 14/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 09.000220/2026-46. Concorrência n° 01/2025-SECOM.Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria da Fazenda Pública. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/07/2026 a 14/07/2027. Data da assinatura do contrato: 14/07/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no Art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09.000079/2026-70, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026-SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para serviços de pagamentos de tributos via cartão de crédito no intuito de facilitar ao contribuinte no pagamento das DAM’s (Documento de Arrecadação Municipal), de competência do município de Mossoró, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, sem ônus para o Município, em favor da empresa Smart Pagamentos e Serviços LTDA, CNPJ: 08.402.531/0001-12.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 161,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a K N DE MEDEIROS – CNPJ n° 70.034.327/0001-60, tendo como objeto de contratação a locação de banheiros químicos e como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato 21/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a K N DE MEDEIROS –CNPJ n° 70.034.327/0001-60, tendo como objeto de contratação a locação de banheiros químicos e como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 09/10/2024 a 09/10/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 120/2026, de 12/05/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 162,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designara servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 22/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eSAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELLI –CNPJ n° 28.113.594/0001-66, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação para eventos, e como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, com validade de 08/05/2024 a 09/10/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, matricula n° 5088611, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº Contrato nº 22/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eSAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELLI –CNPJ n° 28.113.594/0001-66, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação para eventos, e como substituto eventual o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA,matrícula n° 508555 , com validade de 08/05/2024 a 09/10/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 91/2026, de 31/03/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 163,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designaro servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 510998,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eBRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. –CNPJ n° 04.601.397/0001-28, tendo como objeto de contratação o fornecimento de links de internet e serviços de telefonia IP , e como substituto eventual a servidora MONICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS, matricula n° 133086, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eBRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. –CNPJ n° 04.601.397/0001-28 tendo como objeto de contratação o fornecimento de links de internet e serviços de telefonia IP, e como substituto eventual a servidora PRICILLA KARLA ROSENO MARTINS,matrícula n° 5071712 , com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 95/2026, de 31/03/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 164,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 510998,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eCOMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN –CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como objeto de contratação o fornecimento de energia elétrica, e como substituto eventual o servidor MONICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS, matricula n° 133086, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 01/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eCOMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN –CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como objeto de contratação o fornecimento de energia elétrica, e como substituto eventual a servidora PRICILLA KARLA ROSENO MARTINS,matrícula n° 5071712, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 96/2026, de 31/03/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 165,
DE 16 DE JULHO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 510998,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eDUNAS GÁS –CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como objeto de contratação o fornecimento de botijão de gás de 13 kg, e como substituto eventual o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 508555, com validade de 27/11/2024a 12/12/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eDUNAS GÁS –CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como objeto de contratação o fornecimento de botijão de gás de 13kg, e como substituto eventual a servidora PRICILLA KARLA ROSENO MARTINS,matrícula n° 5071712, com validade de 27/11/2024a 12/12/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 98/2026, de 31/03/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 166,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e CYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA –CNPJ n° 49.380.291/0001-80, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de disponibilização e operacionalização de espaço estruturado para realização de evento institucional, e como substituto eventual o AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 510998, com validade de 17/03/2026 a 17/05/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eCYM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA –CNPJ n° 49.380.291/0001-80, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de disponibilização e operacionalização de espaço estruturado para realização de evento institucional, e como substituto eventual o servidor LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 508555, com validade de 17/03/2026 a 17/05/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 133/2026, de 13/05/2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 18.000358/2026-41. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 32.429,10 (trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 15/07/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 13/2023. Adesão nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 21/07/2026 a 21/07/2027. Valor:R$ 190.450,00 (cento e noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 15/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 23.000203/2026-96. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 30.837,90 (trinta mil e oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 15/07/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 409,
DE 07 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007039/2026-21;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor VILMAR MARCOLINO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 5110460-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 2 (dois) meses, com início em 04 de junho de 2026 e término em 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 410,
DE 15 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0821764-58.2018.8.20.5106.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à senhora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE BRITO, com base na remuneração de do cargo de Professora – Nível I, Classe X, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
|
CARGO: Professor – Nível I, Classe X. |
|
|
Vencimento básico |
R$ 4.845,86 |
|
Adicional por Tempo de Serviço de 18% |
R$ 1.696,05 |
|
Remuneração |
R$ 6.541,91 |
|
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
|
Proventos |
R$ 1.621,00 |
|
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 4.920,91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo nº 13.000031/2026-02. Concorrência n° 01/2025 – SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, e quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 15/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 13.000032/2026-72. Concorrência n° 01/2025 – SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: Dois A Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16. Valor de até: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, e quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 15/07/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 08.000623/2026-79. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/07/2026 a 16/07/2027. Data da assinatura do contrato: 16/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 95/2026. Processo Administrativo n° 08.000612/2026-85. Dispensa n° 10/2026 - SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação e operação de brinquedos infantis variados, incluindo transporte, montagem, instalação, manutenção e desmontagem, destinados a eventos da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: TJ Empreendimentos LTDA, CNPJ: 10.482.096/0001-25. Valor: R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/07/2026 a 16/07/2027. Data da assinatura do contrato: 16/07/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 08.000612/2026-85, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 10/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação e operação de brinquedos infantis variados, incluindo transporte, montagem, instalação, manutenção e desmontagem, destinados a eventos da Secretaria Municipal de Cultura, no valor total de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), em favor da empresa TJ Empreendimentos LTDA, CNPJ: 10.482.096/0001-25.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Considerando a necessidade de correção de erro material verificado na publicação do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Locais (Mossoró) 2026 e do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Regionais (Outros Municípios) 2026, homologados no âmbito do Credenciamento nº 01/2026-SMC;
Considerando que as retificações restringem-se à correta identificação dos proponentes responsáveis pelos projetos credenciados, sem alteração da classificação, habilitação, objeto, valores ou demais condições do credenciamento;
Considerando que a presente retificação decorre exclusivamente da correção da identificação dos proponentes, sem qualquer prejuízo à competitividade do certame, à ordem de classificação ou aos direitos dos credenciados;
RETIFICA-SE a Ratificação do Credenciamento nº 01/2026-SMC, cujo objeto consiste no credenciamento de artistas, músicos e profissionais da arte e da cultura, visando à composição da programação dos eventos Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal e Luz, promovidos pelo Município de Mossoró/RN no exercício de 2026, para que passe a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: Mariana Barreto: Som do Sertão – Proponente: Mizael De Oliveira Alves. Leia-se: Mariana Barreto: Som do Sertão – Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ATELIÊ DAS ARTES – CNPJ nº 61.879.031/0001-59.
Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais disposições constantes do Extrato da Ratificação do Credenciamento nº 01/2026-SMC, anteriormente publicado.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 71,
DE 15 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 5 (cinco diárias) ao senhor Tiago Fernandes de Brito Araújo, matrícula n° 0542172, ocupante do cargo/Função de Coordenador de Educação Física Escolar , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 21/07/2026 à 26/07/2026 para Participar da Fase Final da Competição já referida na solicitação, Jogos da Juventude Escolar do Rio Grande do Norte - JUVERNS 2026, que acontecerão na cidade de Natal/RN
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004943/2026-71.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (Mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 95,
DE 16 DE JULHO DE 2026
EXTRATO DE ADITIVO Aditivo N° 02/2026, Contrato 11/2024, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes para um período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 2.436,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: BRISANET SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 04.601.397/0001-28. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 23/07/2026 e término em 23/07/2027.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 96,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA MARGARETH DA SILVA ARAUJO, portadora do RG nº 001.XXX.958ITEP-RN, e CPF nº 877.XXX.XXX-04, Agente Comunitária de Saúde, referência 16, matrícula nº 112526, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.566,21 (seis mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 5.050,93
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.515,28
Valor do Benefício: R$ 6.566,21
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 97,
DE 16 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELENICE SILVA DE MELO, Registro Geral Nº 9XXXX5 ITEP/RN, CPF nº 625.XXX.XXX-72, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 87130, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Parque das Rosas, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.614,17 (nove mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 24 ANOS/24%): R$ 1.860,81
Valor do Benefício: R$ 9.614,17
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social