LEI Nº 4.308, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.453, de 23 de agosto de 2000, que vigora com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.255, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do § 5º:"Art.1º............................................................................ ....................................................................................... .......................................................................................§ 5º Os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), titulares e suplentes, indicados na forma dos incisos I a V deste artigo, serão oficialmente nomeados pelo Prefeito Municipal, podendo esta competência ser delegada ao titular da Secretaria Municipal da Educação." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró