LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 84 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 84 ........................................................................a) Agente Administrativo, 30 cargos; (NR)Art. 2º A alínea "b" do inciso I do art. 84 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 84 ........................................................................b) Técnico em Informática, 04 cargos; (NR)Art. 3º A alínea "f" do inciso II do art. 84 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84 ........................................................................II - Nível Superior:......................................................................................f) Revisor de Textos, 02 cargos; (NR)Art. 4º O inciso II do art. 84 da Lei Complementar n° 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido das alíneas "j", "k", "I", "m" e "n", com a seguinte redação:"Art. 84 ........................................................................II - Nível Superior:......................................................................................j) Consultor Legislativo em Processo Legislativo, 01 cargo;k) Consultor Legislativo Financeiro e Orçamentário, 01 cargo;l) Analista de Gestão Documental, 01 cargo;m) Analista de Comunicação, 01 cargo;n) Analista de Tecnologia da Informação, 01 cargo." (NR)Art. 5º O inciso I do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 85. ....................................................................§ 1°............................................................................I - Agente Administrativo, 30 cargos. (NR)Art. 6º O inciso III do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 85. ....................................................................§ 1°............................................................................III - Técnico em Informática, 04 cargos; (NR)Art. 7º O inciso V do § 2º do art. 85 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 85. ....................................................................§ 2°. Da composição dos cargos de Nível Superior:....................................................................V - Revisor de Textos, 02 cargos; (NR)Art. 8º O § 2º do art. 85 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos IX, X, XI, XII e XIII, com a seguinte redação:Art. 85. ....................................................................§ 2°. Da composição dos cargos de Nível Superior:....................................................................IX - Consultor Legislativo em Processo Legislativo, 01 cargo;X - Consultor Legislativo Financeiro e Orçamentário, 01 cargo;XI - Analista de Gestão Documental, 01 cargo;XII - Analista de Comunicação, 01 cargo;XIII - Analista de Tecnologia da Informação, 01 cargo." (NR)Art. 9º A Tabela I-a do Anexo I da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes cargos, nível e respectivos salários-base no início de carreira:I - Consultor Legislativo em Processo Legislativo, Nível Superior, R$ 6.624,55 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);II - Consultor Legislativo Financeiro e Orçamentário, Nível Superior, R$ 6.624,55 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);III - Analista de Gestão Documental, Nível Superior, R$ 6.624,55 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);IV - Analista de Comunicação, Nível Superior, R$ 8.810,69 (oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta e nove centavos);V - Analista de Tecnologia da Informação, Nível Superior, R$ 8.810,69 (oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta e nove centavos);§ 1º Os cargos de que trata este artigo observarão a estrutura de progressão funcional prevista na Tabela I-b do Anexo I da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010. § 2º Aplicam-se aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar as demais disposições da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010, pertinentes aos cargos efetivos, conforme o respectivo enquadramento funcional.Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mossoró, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró