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  • Data: 27/07/2026

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  • DOM Nº: 871

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP014/2026 PROCESSO Nº. PL021/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA - CNPJ: 57.794.545/0001-34, com o valor de R R$ 1.682,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificados digitais padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A1 e A3, para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), incluindo suporte técnico e demais serviços necessários à validação e utilização, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MINEXIG005/2026 PROCESSO Nº. PL022/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Simplificada de Licitação fundamentada no arts. 70, inciso III e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2023-CMM, na Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa J H MOREIRA JUNIOR inscrita no CNPJ nº 54.319.869/0001-22, pelo valor global de R$ 8.330,00 (Oitos mil, trezentos e trinta reais), destinada a realização de Inscrição de vereador e assessor parlamentar da Câmara Municipal de Mossoró no evento de capacitação "4ª Jornada de Formação para o Setor Público – Integra+", a ser realizado na modalidade presencial, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas, abrangendo conteúdos voltados à governança pública, atividade parlamentar, processo legislativo, fiscalização, emendas parlamentares, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais temas correlatos ao exercício das funções legislativas e administrativas.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE003/2026, oriundo do Processo Licitatório nº PL015/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de toners e cilindros originais destinados às impressoras utilizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência:

KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES 03079802438, inscrita no CNPJ nº 38.446.921/0001-55, com proposta no valor total de R$ 97.110,00 (noventa e sete mil, cento e dez reais), para os LOTES (01, 02, 03, 05).

DHZ COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.402.517/0001-14, com proposta no valor total de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), para o LOTE 04.

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização dos contratos e a emissão das respectivas Notas de Empenho, observadas as disposições legais aplicáveis.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 015/2026

Origem.......................: Processo nº PL0021/2026, Dispensa nº DISP014/2026

Partes..........................: TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.794.545/0001-34 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto:........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificados digitais padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A1 e A3, para pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), incluindo suporte técnico e demais serviços necessários à validação e utilização, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.794.545/0001-34

Valor: R$ 1.682,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 27/07/2026

Data de Vigência...:27/07/2027

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

PORTARIA Nº 126/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matrícula n.º 034471-1, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 127/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula n.º 034989-6, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 128/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor JOÁS STÉFANO HOLANDA FERREIRA, matrícula n.º 035021-2, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, com lotação no gabinete do vereador Petras Vinícius de Sousa, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para assessorar o vereador Petras Vinícius de Sousa em sua participação na 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 129/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 130/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE, matrícula n.º 034482-3, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 131/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n.º 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 132/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matrícula n.º 034472-2, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 30/07 a 02/08/2026, para participar da 4° Jornada de Formação para o Setor Público – Integra +, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 06, de 27 de JULHO de2026

Regulamenta o procedimento simplificado para contratações de entrega imediata, contratações para compras em geral, inferiores a 1/4 do limite do art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR

ALDENOR NOGUEIRA — FPVAN, no exercício das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso II e parágrafo único, do Estatuto da Fundação,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir proporcionalidade, padronização, eficiência e segurança jurídica aos procedimentos administrativos relativos às contratações de pequeno valor e baixo risco;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, inciso III, 72, 74, 75, 95 e 53, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este ato disciplina o procedimento simplificado para contratações de entrega imediata e contratações diretas de valor inferior a 1/4 do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira — FPVAN.

§ 1º. O limite será automaticamente atualizado sempre que atualizado o valor do art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º. Este ato aplica-se às:

– dispensas de licitação em razão do valor, para bens e serviços comuns de baixa complexidade; – inexigibilidades de licitação de baixo valor e baixa complexidade, especialmente inscrições em cursos, congressos, seminários, eventos e capacitações abertas;

§ 3º. Este ato não se aplica a obras, serviços especiais de engenharia, serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, locações imobiliárias, devido estes objetos serem de naturezas complexas, e com obrigações futuras relevantes.

CAPÍTULO II – DA DISPENSA SIMPLIFICADA

Art. 2º. As dispensas de licitação de valor inferior a 1/4 do limite previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 observarão procedimento simplificado.

Art. 3º. O processo será instruído, no mínimo, com:

I – solicitação da unidade demandante;

II – descrição simples do objeto;

III – justificativa suscinta da necessidade;

IV – estimativa simplificada de preço;

V – indicação do fornecedor;

VI – justificativa da escolha;

VII – autorização da autoridade competente;

VIII – nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente;

IX – documento fiscal;

X – comprovação da entrega do bem ou da execução do serviço.

§ 1º. Ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar completo, o Termo de Referência completo, o mapa de riscos, a minuta contratual, a disputa eletrônica, a cotação eletrônica formal e a divulgação prévia de aviso para obtenção de propostas adicionais.

§ 2º. A divulgação de aviso simplificado poderá ser adotada quando a autoridade competente entender conveniente.

Art. 4º. A estimativa de preço poderá ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive:

I – preço disponível no Contrata+Brasil/Sicx;

II – consulta a site de comércio eletrônico;

III – orçamento de fornecedor;

IV – compra anterior;

V – nota fiscal anterior;

VI – painel público;

VII –justificativa simples de compatibilidade do preço.

Parágrafo único. Não será exigido mapa formal de preços, bastando o registro da fonte consultada ou do critério utilizado.

CAPÍTULO III – DA INEXIGIBILIDADE SIMPLIFICADA

Art. 5º. As inexigibilidades de licitação poderão observar rito simplificado quando envolverem objeto de baixa complexidade e inviabilidade de competição evidenciável de forma simples.

§ 1º. O rito previsto neste artigo aplica-se especialmente à inscrição de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, eventos, oficinas, capacitações abertas ao público ou treinamentos de curta duração.

§ 2º. A inexigibilidade simplificada se fundamenta na inviabilidade de competição, na adequação do objeto à necessidade administrativa e na baixa complexidade da contratação.

Art. 6º. O processo de inexigibilidade simplificada será instruído, no mínimo, com:

I – solicitação da unidade interessada;

II – justificativa da necessidade da capacitação, evento ou contratação;

III – demonstração da pertinência entre o objeto e as atribuições do servidor ou necessidade administrativa;

IV – folder, programação, proposta, página eletrônica ou documento equivalente;

V – identificação do contratado, promotor, professor, palestrante ou entidade organizadora;

VI – demonstração simplificada da notória especialização, reputação, experiência ou adequação técnica;

VII – indicação do valor da inscrição ou contratação;

VIII – justificativa simplificada do preço;

IX – autorização da autoridade competente;

X – nota de empenho, autorização de inscrição, ordem de serviço ou instrumento equivalente;

XI – comprovação de inscrição, participação, certificado, relatório ou documento equivalente, quando aplicável.

§ 1º. A notória especialização ou adequação técnica poderá ser demonstrada por currículo, histórico institucional, atuação no mercado, publicações, experiência anterior, material de divulgação, reputação pública, programação do evento ou outros elementos idôneos.

§ 2º. A justificativa de preço poderá consistir no preço público divulgado, tabela oficial, proposta comercial, página eletrônica do evento, valor cobrado dos demais participantes ou contratação anterior semelhante.

§ 3º. Nas inscrições em evento aberto ao público, com preço divulgado e uniforme, a justificativa de preço poderá limitar-se à comprovação do valor oficial da inscrição.

Art. 7º. Não se aplica ao rito de inexigibilidade simplificada as consultorias, assessorias, mentorias, treinamentos customizados, programas continuados, contratações in company complexas ou serviços com obrigações futuras relevantes, salvo justificativa expressa da autoridade competente.

CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO, CONTRATO E PARECER JURÍDICO

Art. 8º. Nas contratações regidas por este ato, ficam dispensados, total ou parcialmente, os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, nos termos do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º. Deverão ser exigidos, no mínimo, a identificação do contratado, CPF ou CNPJ, dados para pagamento e documento fiscal, quando cabível.

§ 2º. Poderão ser exigidos documentos adicionais quando indispensáveis à natureza do objeto, à segurança da contratação ou ao cumprimento de exigência legal específica.

Art. 9º. O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de serviço, autorização de inscrição, ou instrumento equivalente.

§ 1º. O contrato formal será exigido quando houver execução continuada, garantia complexa, cláusulas especiais ou risco contratual significativo.

§ 2º. O Agente de Contratação poderá encaminhar minuta de contrato para a Procuradoria, quando houver termo contratual.

Art. 10. Fica dispensada a análise jurídica individualizada das contratações prestivas neste ato, desde que adotados modelos padronizados e inexistente dúvida jurídica relevante.

Parágrafo único. A Procuradoria da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN deverá editar ato próprio, nos termos do art. 53, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, definindo as hipóteses de dispensa de análise jurídica individualizada.

CAPÍTULO V – DO FRACIONAMENTO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 11. É vedado o fracionamento da despesa para enquadramento artificial no procedimento simplificado previsto neste ato.

§ 1º. Para aferição do limite, deverão ser observados os critérios do art. 75, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º. A repetição de contratações semelhantes deverá ser comunicada ao setor de planejamento para avaliação de licitação, registro de preços, credenciamento, contrato ou outro procedimento adequado.

Art. 12. A Unidade Central de Controle Interno junto à Fundação poderá analisar as contratações por amostragem, priorizando:

I – contratações repetidas;

II – contratações próximas ao limite;

III – contratações com fornecedor recorrente;

IV – indícios de sobrepreço, direcionamento ou fracionamento;

V – quando solicitado pelo ordenador de despesa para esclarecimento de dúvidas relativas à execução do objeto da despesa.

Art. 13. As contratações deverão ser registradas no sistema administrativo competente e divulgadas nos meios exigidos pela legislação, de forma simplificada.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A Fundação adotará, no que couber, os modelos, orientações complementares e listas de objetos preferencialmente contratáveis expedidos pela Comissão de Governança da Câmara Municipal, como referência para a padronização e aprimoramento de seus procedimentos administrativos.

Parágrafo único. A adoção de que trata o caput não afasta a possibilidade de adequações às especificidades institucionais da Fundação, mediante justificativa técnica.

Art. 15. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró e da Lei Federal nº 14.133/2021 no que for omisso.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.313,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Denomina de Professora Maria do Rosário Fagundes Silva a Quadra de Esportes da Escola Municipal Dinarte Mariz, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Professora Maria do Rosário Fagundes Silva a quadra de esportes da Escola Municipal Dinarte Mariz, localizada no Município de Mossoró/RN.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial do espaço público ora denominado, mediante afixação de placa ou outro meio adequado, observadas as normas pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.314,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o Reconhecimento da “Festa do Bode” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida a “Festa do Bode”, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Mossoró, conforme o art. 179 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da “Festa do Bode”, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e histórica do povo mossoroense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.608,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão de Reequilíbrio, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Reequilíbrio, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, com atribuição de análise de planilhas de mão de obras e de pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro destes contratos, suas limitações e conformidade com as normas legais.

Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto auxiliar as unidades gestoras na elaboração e na análise das planilhas de custos e formação de preços das contratações que envolvam dedicação de mão de obra.

Parágrafo único. O trabalho da CRR deverá ser finalizado através de relatório detalhado e sempre conclusivo sobre a repactuação/reequilíbrio ou aceitação de planilhas de mão de obras.

Art. 3º A Comissão será composta por membros a serem nomeados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, bem como a designação do Presidente dentre seus membros.

§ 1º A CRR será integrada por, no mínimo, três servidores, preferencialmente com formação acadêmica nas áreas de Contabilidade e/ou Engenharia.

§ 2º Os membros da comissão exercerão as suas funções ante a CRR sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu cargo.

§ 3º Deverá ter pelo menos um servidor formado na área de Contabilidade, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.609,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato de Concessão e Permuta n° 01/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 - SEMAD, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato de Concessão e Permuta n° 01/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 - SEMAD, cujo objeto é a concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final.

Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto, sem prejuízo das demais obrigações contidas no Edital e anexos:

I - Analisar e aprovar os projetos básico e executivo, sem prejuízo das análises, aprovações e licenças a serem realizadas pelos órgãos e entidades competentes, nos termos da legislação aplicável;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e da infraestrutura, verificando prazos, cronogramas, qualidade dos serviços e materiais, e cumprimento dos normativos pertinentes;

III - Analisar e aprovar o investimento realizado para fins de amortização da outorga;

IV - Verificar o cumprimento das obrigações da permuta, a conformidade e a obtenção do habite-se para transferência da titularidade;

V - Deliberar sobre pedidos da contratada quanto à prorrogação de prazos e subcontratação;

VI - Acompanhar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada durante a vigência contratual;

VII - Verificar o cumprimento das obrigações referentes à exploração do Estádio;

VIII - Fiscalizar o pagamento da outorga e atualização pelo índice IPCA, quando aplicável;

IX - Registrar ocorrências, adotar as medidas necessárias, instruir processos de aplicação de penalidades, quando cabível e comunicar à autoridade competente situações que extrapolem a competência da comissão;

X - Emitir os termos de recebimento provisório e definitivo das obras;

XI - Decidir sobre os casos omissos relacionados à fiscalização deste contrato.

Art. 3º A Comissão será composta por membros a serem nomeados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, bem como a designação do Presidente dentre seus membros.

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 681,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Nomeia os membros da Comissão de Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 7.564, de 01 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para integrarem a Comissão de Implantação e Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, de caráter permanente, no âmbito do Município de Mossoró:

I - Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas;

II - Renata Albuquerque de Carvalho;

III - Tatiane Paula Leite;

IV - Luana Lorena de Souza Lima;

V - Claudio Silva Trindade;

VI - Antonia Rayara Santos Dantas;

VII - Georgiany Paula Bessa Campelo;

VIII - Icaro Medeiros Gurgel Pinheiro;

IX - Francisco Canindé dos Reis.

Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida por Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas, na condição de representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, conforme determinação contida no § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 7.564, de 2026.

Art. 3º Compete à presente comissão o cumprimento integral das atribuições previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 7.564, de 01 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 682,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensaro servidor ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 683,
DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º designar ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 01/2023-SEFIN. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: S&L Serviços e Soluções - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 04/08/2026 a 04/08/2027. Valor:  R$ 17.388,15 (dezessete mil e trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos). Data da assinatura: 24/07/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 64,
DE 24 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual VALDEMIR COSME JUNIOR, matrícula para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023 firmado entre a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. Tendo como substituto eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13.686-7.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 182,
DE 27 DE JULHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LEONIRA DE HOLANDA MARTINS LIMA, Matrícula 123005-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2578182 da UBS Maria Soares da Costa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 10/2023, Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 8,4575% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor:R$ 165.296,76 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 24/07/2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 21/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 05/08/2026 a 05/08/2027. Valor:  R$ 598.400,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 24/07/2026.

AVISODE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SEADRU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 10 do Decreto Municipal nº 5.086/2017,

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS (ANCOC) foi a única proponente no Chamamento Público nº 001/2026 – SEADRU, tendo sua proposta sido aprovada e classificada com nota final de 98 pontos;

CONSIDERANDO que, por se tratar de única proponente, não há interessados para interpor recurso administrativo contra o resultado, razão pela qual não se aplica a abertura de prazo recursal, tornando o resultado definitivo desde já;

ADJUDICA o objeto do Chamamento Público nº 001/2026 – SEADRU e HOMOLOGA o respectivo resultado, à seguinte entidade:

Objeto

Proponente

CNPJ

Pontuação

Valor

Seleção de Organização da Sociedade Civil para execução de atividades técnicas relacionadas a caprinos, ovinos e bovinos na 26ª Festa do Bode, no Parque de Exposições Armando Buá, Mossoró/RN, no período de 13 a 16 de agosto de 2026.

ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS (ANCOC)

08.491.540/0001-27

98 pontos

R$ 309.978,00

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 -SME

 

Processo Administrativo nº 15.004715/2026-19. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para abastecimento de vasilhames de 13 kg (P-13), e fornecimento de vasilhames de GLP com capacidade de 13 kg, visando atender às demandas das unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 12/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 12/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

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