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LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono da Seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei Complementar n° 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO IDO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ............................................................................................ CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA Art. 2° ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° São Símbolos Municipais: I - a Bandeira Municipal;II - as Armas Municipais;III - o Hino Municipal;IV - a Faixa Prefeital.CAPÍTULO IIDA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS Seção I Dos Símbolos em Geral Art. 2° ...........................................
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o procedimento de doação de bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró para uso de interesse social.Art. 2° Fica criada a Comissão de Bens Móveis Improdutivos que será nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Administração e terá as seguintes atribuições:I - avaliar o estado de conservação dos bens móveis;II - ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° A Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com seguinte redação:“Art. 21 A jornada de trabalho para o professor em docência será contabilizada em horas, de acordo com o seu regime de trabalho, respeitando-se o máximo de 2/3 da sua jornada para o desempenho das atividades de interação com os educandos.§ 1º Os regimes de trabalho são assim disciplin...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.171, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro Comercial Ademar Dantas de Lira, o Centro Comercial localizado no bairro Centro, zona urbana do Município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a partir do 1º ano, conforme estabelece os incisos do parágrafo 3º, do art. 26 da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Art. 2º O componente curricular Educação Física será ministrado em consonância com o disposto nas matrizes curriculares das respecti...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 4.155, de 16 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ..................................................................... Art. 10 Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2025, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 5% (cinco por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Cont...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Praça Perci Martins de Oliveira, a praça localizada na Rua Mestre Alpiniano - Alto de São Manoel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.164, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil, associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado com foro neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.165, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Mossoró/RN a Organização Nova Acrópole Mossoró, devidamente inscrita sob CNPJ 20.997.895/0001-98, com sede à Rua Adauta Pinheiro, nº 51, bairro Nova Betânia, Mossoró, CEP: 59607-435.Art. 2º A Organização Nova Acrópole Mossoró passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito muni...
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