Leis
LEI Nº 4.191, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Comunidade Católica São Padre Pio, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 43.772.444/0001-58.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.193, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de Campo Luiz Alvací Gomes, o Campo de Futebol da Praça do Dom Jaime, localizado na zona urbana do Município de Mossoró/RN, que apresenta uma área de superfície de 1069,35m². Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.190, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação de Assent Reforma Agrária de São Romão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 04.804.956/0001-05.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.189, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído penalização para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Municipal de Mossoró. Parágrafo único. Os prédios públicos ficam explicitados como box, estandes e espaços comerciais dentro de mercados, Cobal e prédios semelhantes públicos. Art. 2º A penalidade deve ser aplicada ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.188, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Feira de Empreendedorismo das Pessoas com Deficiência e Familiares no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró/RN.Parágrafo único. (Vetado)Art. 2º A realização do evento observará programação anual definida pelo Poder Executivo Municipal podendo ser articulada com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e iniciativas que promovem a inclusão produt...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sancino a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O artigo 9° Lei Complementar n° 222, de 6 de maio de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9° Passam a integrar a Lei Complementar n° 115, de 22 de julho de 2015, os seguintes anexos:Anexo 1: Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Vereador Aldenor Nogueira:Anexo II: Quadro de Cargos Celetistas da Fundação Vereador Aldenor Nogueira”.Art. 2° Es...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.187, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Cicera Nogueira de Carvalho, a Unidade Básica de Saúde, localizada na Picada, Zona Rural de Mossoró/RN.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 06 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam reestruturados os vencimentos dos cargos da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, vinculada à Câmara Municipal de Mossoró, com base na estrutura remuneratória composta por salário-base e verba de representação, conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.Art. 2º O valor do salário-base de todos os cargos não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no p...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.183, DE 05 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço sabe que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo no Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 53.030.530/0001-49.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.185, DE 05 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Francisco Torquato Silvério, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Sítio Pau Branco, zona rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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