Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 21 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - REFIS MOSSORÓ 2026Seção IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró – REFIS Mossoró 2026, destinado à liquidação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025.Art. 2º P...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.288, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil - IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.956.832/0001-06.Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.289, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Mossoró, relativo ao exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.067.439,10 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mossoró, conforme especificações constantes no Anexo I dest...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.287, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.258, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ................................................................................ § 1° A descrição georreferenciada do imóvel objeto da doação tratado no caput deste artigo inicia no ponto P1 de coordenadas UTM N 9.429.836,87m e E 682.366,88m; deste segue com azimute de 61°41'43"...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.285, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DO PAI, inscrita no CNPJ nº 55.566.423/0001-65 situada na Rua José Melo de Souza, nº 1570 - Barrocas, Mossoró - RN, CEP: 59622-140. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.286, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.263, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a doar terreno do seu patrimônio, localizado na Rua Irene Carlos Paiva, S/N, Bairro Nova Betânia, situado na circunscrição do Registro de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária da Comarca de Mossoró, bairro Nova Betânia, com área de 750,86 m² (sete...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 227, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, nos quais o Município de Mossoró, seus órgãos, autarquias e fundações sejam partes, serão geridos por instituição financeira oficial contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.284, DE 05 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As empresas e as concessionárias responsáveis pela rede aérea ou fiação aérea ficam incumbidas da retirada e do alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes e/ou sem uso nos postes de fiação aérea, com suas respectivas identificações, respeitando rigorosamente a NBR-15214 ou outras normas técnicas que venham ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.283, DE 05 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Estado do Rio Grande do Norte (SINDCIMENTO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 28.343.247/0001- 20. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.281, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O inciso II do Art. 2º da Lei nº 4.253, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2° ...........................................................................................II - Unidade Executora: instância administrativa vinculada à Unidade de Saúde Pública beneficiária, autorizada a promover os atos de gestão orçamentária e financeira...
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