Leis
LEI Nº 4.204, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Antônio Etelvino da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.208, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Infantil Camila Morais da Rocha – CAPS Infantil, o Centro de Atenção Psicossocial Infantil, localizado na Rua Manoel Leonardo, bairro do Abolição, Zona Urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.209, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônio Carlito de Oliveira Júnior, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.205, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Zoraide Maria Bezerra, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III, Santa Júlia, zona urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.207, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.206, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Eilson de Melo Pinheiro - CAPS ADIII, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III, localizado na Rua Amaro Duarte, bairro de Nova Betânia, Zona Urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.203, DE 15 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, na Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, e na alínea “b” do inciso XII do art. 78 e art. 148 da L...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.202, DE 02 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidas as Quadrilhas Juninas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.200, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o "Espaço da Inclusão" nos eventos culturais promovidos pelo Poder Público Municipal, com área reservada e acessível para Pessoas com Deficiência (PCDs), garantindo condições adequadas de segurança e conforto.Art. 2° O "Espaço da Inclusão" deverá ser implementado observando os seguintes critérios:I - Localização estratégica, com boa visibilidade das atrações e se...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.199, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Pedro do Jucuri como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de São Pedro do Jucuri, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural mossoroense.Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de s...
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