Leis
LEI Nº 4.146, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Referência em Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC Padre Sátiro Cavalcanti Dantas a instituição de ensino profissional e tecnológica, localizada na Avenida Rio Branco, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.148, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Maria Antônia dos Santos Rocha a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Hipólito, zona rural do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.149, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Maria da Guia dos Santos Barreto a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Cordão de Sombra, zona rural do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.147, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônia Edilma Lima Bezerra a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Avenida Des. Olavo Maia, nº 47, bairro Alto do Sumaré, zona urbana do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua p...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.151, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Praça Maria de Lourdes Lima, a Praça do Promorar, localizada na rua Santa Maria Gorete, sem número, Santa Delmira, zona urbana do Município de Mossoró/RN. Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.150, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído o Memorial Covid-19, equipamento público construído com o intuito de prestar homenagem às vítimas fatais acometidas pela Covid-19 por meio da inclusão de seus nomes em monumento. Art. 2° São objetivos do Memorial Covid-19:I - preservar a memória das vítimas fatais acometidas pela Covid-19; II - manter viva a solidariedade do Município de Mossoró aos fam...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.152, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação da Colônia dos Pescadores de Mossoró Z-55 Francisco Rodrigues da Rocha, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 08.011.247/0001-15.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.145, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Munícipio de Mossoró/RN a Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.781.222/0001-90, com sede administrativa à Rua Maria Nunes da Silva, nº 125, Mossoró/RN, CEP 59.625-900.Art. 2º A Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utili...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.143, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Eufrásio de Aquino, a Rua Projetada Existente, com início na Rua Abel Fernandes do Nascimento (E 689124,70; N 9423756,30) e término na João Firmino Regis (E 689175,50; N 9423839,25) com 10,00m de largura e 97,80m de extensão, no bairro Rincão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.144, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Gledson Antônio Dias de Oliveira a rua projetada M, com início na Rua João Batista da Silva (E 683428.3130; N 9422886,2450) e término na Rua Antônio de Freitas (E 683319.4400; N 9422731,0500) com 14,00m de largura e 194,05m de extensão, no loteamento Brasilândia, Bairro Planalto 13 de maio;Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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