Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam criados 10 (dez) novos cargos de Analista da Procuradoria-Geral do Município - Área Direito, passando o quantitativo previsto no Anexo I da Lei Complementar n° 195, de 26 de junho de 2023, a vigorar acrescido do quantitativo de cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 2º As atribuições, as competências, os requisitos para investid...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.306, DE 08 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 148 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:I – as prioridades e metas da adminis...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.305, DE 06 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO IDO OBJETO E DOS OBJETIVOSArt. 1º Fica autorizada a adoção de pontos de embarque e desembarque de ônibus e de mototáxis, administrados pelo Município de Mossoró, por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado. Art. 2º A adoção de que trata esta Lei tem como objetivos: I - promover a melhoria, conservação e ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.301, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Marques da Silva a Rua Projetada "B", localizada Loteamento Eldorado, Bairro Santa Júlia, na Zona Urbana de Mossoró.Parágrafo único. As coordenadas da Rua denominada de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.302, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Vital Avelino Maia Neto, a Rua Projetada "A", que fica localizada no Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró. A via pública compreende uma área poligonal de 502,24 m² e extensão de 108,14 metros, com início no vértice V00, de coordenadas UTM X: 689.566,381 m e Y: 9.423.984,021 m, seguindo a seguinte amarração: Do vértice V00, segue até o vértice...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.303, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Francisca Vasconcelos Valentim a Rua projetada I, com início no prolongamento da Avenida Isaura Jácome de Oliveira (Lei 3273/2015) e término no prolongamento da Rua Mario Marques de Medeiros, com 10,0m de largura, sendo 6,0 m de rolamento e 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 204,30 m, localizada no Loteamento Vila do Sol, Bairro Santa ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.300, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Propor a transformação do Grupo Terço dos Homens em patrimônio religioso, cultural e imaterial do município de Mossoró, reconhecendo a importância histórica e espiritual dessa manifestação.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.304, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada oficialmente de Rua Antônio Mariano de Azevedo a via pública situada, na Zona Urbana de Mossoró.Parágrafo único. As coordenadas da Rua denominada de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.299, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio. Art. 2º O "Dia S" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.296, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Mossoró os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde popular e de cura religiosa das benzedeiras e dos benzedeiros, em consonância com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal permitirá o l...
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