LEI Nº 4.302, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Vital Avelino Maia Neto, a Rua Projetada "A", que fica localizada no Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró. A via pública compreende uma área poligonal de 502,24 m² e extensão de 108,14 metros, com início no vértice V00, de coordenadas UTM X: 689.566,381 m e Y: 9.423.984,021 m, seguindo a seguinte amarração: Do vértice V00, segue até o vértice Vrua1 (X: 689.593,705 m; Y: 9.424.016,203 m), percorrendo uma distância de 42,22 metros, confrontando-se com a RBR.TRANSP.; Do ponto Vrua1, segue ao vértice Vrua6a (X: 689.601,971 m; Y: 9.424.010,528 m) por uma extensão de 10,03 metros, limitando-se com a RUA ANTONIO BOLÃO; A partir do vértice Vrua6a, segue até o vértice V05a (X: 689.577,831 m; Y: 9.423.976,155 m) por uma extensão de 42,00 metros, confrontando com ÁREAS 01.E.179; Do vértice V05a, o perímetro retorna ao ponto de origem V00 percorrendo uma distância de 13,71 metros, tendo como confinante a RUA CHICO BRANCO, encerrando a sua poligonal.Art. 2º Fica denominada de Rua Aldeirton Pereira Régis a Rua Projetada "B", que fica localizada no Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró. A via pública compreende uma área poligonal de 385,46 m² e extensão de 112,24 metros, com início no vértice Vrua05a, de coordenadas UTM X: 690 323,396 m e Y: 9.423.488,213 m, seguindo a seguinte amarração: Do vértice Vrua05a, segue até o vértice Vrua5 (X: 690.330,650 m: Y: 9.423.482,958 m), percorrendo uma distância de 8,98 metros, confrontando-se com a RUA ANTONIO BOLÃO; Do ponto Vrua5, segue ao vértice V03 (X: 690.323,165 m; Y: 9.423.438,519 m) por uma extensão de 47,04 metros, limitando-se com DEVOLUTAS; A partir do vårtice V03, segue até o vértice V04a (X: 690.315,553 m; Y: 9.423.442,032 m) por uma extensão de 9,40 metros, confrontando com a RUA CHICO BRANCO; Do vértice V04a, o perímetro retorna ao ponto de origem Vrua05a percorrendo uma distância de 46,84 metros, tendo como confinante AREAS 90.E.91, encerrando a sua poligonal. Parágrafo único. As coordenadas descritas nos artigos 1º e 2º estão apresentadas no sistema UTM, com os valores de X-Este e Y-Norte expressos em metros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 01 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró