LEI Nº 4.303, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Francisca Vasconcelos Valentim a Rua projetada I, com início no prolongamento da Avenida Isaura Jácome de Oliveira (Lei 3273/2015) e término no prolongamento da Rua Mario Marques de Medeiros, com 10,0m de largura, sendo 6,0 m de rolamento e 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 204,30 m, localizada no Loteamento Vila do Sol, Bairro Santa Delmira, na Zona Urbana de Mossoró.Art. 2º Fica denominada de Rua Raimundo de Vasconcelos dos Santos a Rua Projetada J com início no prolongamento da Avenida Isaura Jácome de Oliveira e término na Rua Projetada I, com 10,00m de largura, sendo 6,00m de rolamento e 2,00m de passeio de cada lado, e extensão de 166,60m, localizada no Loteamento Vila do Sol, Bairro Santa Delmira, na Zona Urbana do Município de Mossoró/RN.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 01 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró