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Data: 09/06/2026
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DOM Nº: 836
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.290,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Reconhecimento como Utilidade Pública a Associação Escolinha de Futebol Corinthians Sumaré.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Escolinha de Futebol Corinthians Sumaré, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o n° 54.141.617/0001-56.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.291,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Cordão de Sombra I de Mossoró.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA AGRÁRIA CORDÃO DE SOMBRA I, CNPJ: 01.506.904/0001-56, situada na Fazenda Mulungu Cordão de Sombra I, Zona Rural CEP: 59.649-899, Mossoró/RN.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.292,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia Municipal da Corrida de Rua no município de Mossoró/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover e incentivar, anualmente, atividades relacionadas à prática da corrida de rua, podendo incluir:
I – palestras, workshops e cursos educativos sobre saúde, preparação física, prevenção de lesões e técnicas de corrida;
II – realização de eventos, provas, caminhadas e ações que incentivem a participação da população em atividades esportivas;
III – homenagens públicas a atletas, treinadores e organizadores que se destacarem pelo incentivo à corrida de rua no município;
IV – programas de estímulo ao turismo esportivo, visando divulgar eventos de corrida de rua e fortalecer o calendário esportivo local.
V – Quaisquer outras ações que fortaleçam o reconhecimento, a valorização e a preservação da tradição e da memória histórica da categoria.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.293,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre Reconhecimento do Beach Tennis como modalidade esportiva no âmbitо do município de Mossoró/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecido o Beach Tennis como modalidade esportiva no âmbito do Município de Mossoró.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou órgão competente:
I - Incluir o Beach Tennis no calendário oficial de eventos esportivos do Município;
II - Implantar núcleos de iniciação esportiva da modalidade em espaços públicos e escolas municipais;
III - Estimular a formação e capacitação de professores, técnicos e árbitros da modalidade;
IV - Apoiar a realização de campeonatos, torneios, festivais e clínicas de Beach Tennis;
V- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, federativas e esportivas, visando à promoção e ao desenvolvimento do Beach Tennis;
VI - Viabilizar a construção, adaptação e manutenção de quadras públicas adequadas para a prática da modalidade.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.294,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e recuperação ambiental após a realização de corridas de rua e eventos similares, e dá outras providências no município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os organizadores de corridas de rua e eventos esportivos similares, públicos ou privados, realizados em vias públicas do Município de Mossoró, obrigados a realizar a limpeza completa e imediata das áreas utilizadas, incluindo vias, calçadas, praças e demais espaços afetados pelo evento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se organizadores:
I - Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela promoção do evento;
II - Entidades privadas, associações, empresas ou instituições;
III - Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
Art. 3º A limpeza de que trata esta Lei deverá:
I- Ocorrer imediatamente após o término do evento, no prazo máximo de 6 (seis) horas:
II - Abranger a remoção de copos descartáveis, garrafas, embalagens, resíduos sólidos, materiais publicitários e quaisquer outros resíduos gerados:
III - Garantir a restauração das condições originais de limpeza e conservação do espaço público;
IV - Observar as normas de coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, quando possível.
Art. 4º Os organizadores deverão apresentar, previamente à realização do evento, junto ao órgão competente do Município:
I - Plano de limpeza e gerenciamento de resíduos;
II - Indicação da equipe ou empresa responsável pela execução da limpeza;
III- Cronograma de execução da limpeza pós-evento.
Art. 5º No caso de eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, a responsabilidade pela limpeza caberá ao órgão organizador, podendo ser executada diretamente ou por meio de contratação de terceiros.
Art. 6° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, especialmente os responsáveis pela limpeza urbana e meio ambiente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.295,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º e §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas de inclusão e apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º O Selo será concedido às empresas que comprovadamente contribuam para a inserção, permanência e valorização no mercado de trabalho de mulheres em situação de violência doméstica.
Art. 3º Para obtenção do Selo, as empresas deverão atender a, no mínimo, 03 (três) dos seguintes critérios:
I – contratação formal de mulheres vítimas de violência doméstica;
II – garantia de ambiente de trabalho seguro e acolhedor;
III – implementação de políticas internas de apoio psicológico ou encaminhamento para rede de apoio;
IV – flexibilização de jornada de trabalho para mulheres em acompanhamento judicial ou psicológico;
V – promoção de campanhas educativas internas sobre combate à violência contra a mulher;
VI – parceria com órgãos públicos ou instituições que atuem na proteção da mulher;
VII – capacitação e qualificação profissional voltada a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º A comprovação da condição de vítima de violência doméstica poderá ser feita por meio de:
I – decisão judicial;
II – medida protetiva de urgência;
III – boletim de ocorrência;
IV – declaração emitida por órgãos da rede de proteção à mulher.
Art. 5º A concessão, manutenção e eventual revogação do Selo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, que deverá:
I – regulamentar os procedimentos de inscrição e avaliação;
II – realizar análise documental e, se necessário, visitas técnicas;
III – divulgar anualmente a lista das empresas certificadas;
IV – monitorar o cumprimento dos critérios estabelecidos.
Art. 6º O Selo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 7º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo em materiais publicitários, embalagens, redes sociais e demais meios de divulgação institucional.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecer a iniciativa e ampliar sua efetividade.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.296,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Declara patrimônio cultural de natureza imaterial, no âmbito do município de Mossoró, os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde popular e de cura religiosa das benzedeiras e dos benzedeiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Mossoró os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde popular e de cura religiosa das benzedeiras e dos benzedeiros, em consonância com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal permitirá o livre exercício dos ofícios tradicionais mencionados no art. 1º, apoiará e incentivará a valorização e a difusão dessas manifestações culturais e adotará as medidas necessárias à sua proteção, promoção e salvaguarda.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.297,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Institui o programa de estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Mossoró, com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no Município de Mossoró.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - incentivar estabelecimentos comerciais, restaurantes, instituições de ensino, órgãos públicos e prestadores de serviços a disponibilizarem pranchas de comunicação, visando facilitar a comunicação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA em ambientes públicos e privados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em colaboração com instituições especializadas e organizações da sociedade civil, será responsável pelo desenvolvimento e pela implementação do Programa.
Art. 4º O Programa incluirá as seguintes ações:
I - elaboração de orientações e diretrizes para a disponibilização de pranchas de comunicação nos estabelecimentos;
II - desenvolvimento e distribuição de materiais informativos sobre a importância das pranchas de comunicação e seu modo de utilização;
III - estímulo à adoção de medidas práticas nos locais de atendimento que facilitem o acesso e o uso das pranchas de comunicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.298,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) realizar o reparo e a devida recomposição de buracos e valas resultantes de intervenções em vias e logradouros públicos no âmbito do município de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei estabelece a obrigação da concessionária Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) de proceder, no prazo estipulado pelo art. 3º do presente diploma legal, ao reparo e à recomposição de toda e qualquer escavação, buraco ou vala em vias e logradouros públicos do município de Mossoró, desde que sejam decorrentes de obras ou intervenções executadas pela própria concessionária ou por empresas por ela contratadas.
Art. 2º A Caern será responsável pela integral recomposição da infraestrutura afetada, abrangendo:
I - O preenchimento, a compactação e o recapeamento asfáltico ou a recomposição do pavimento ao padrão original, em todas as áreas afetadas por obras de implantação, reparo ou manutenção de redes de água e esgoto;
II - A recomposição de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas impactadas, com a garantia de manutenção da acessibilidade e da segurança dos pedestres.
Art. 3º Os reparos e a recomposição de que trata o artigo anterior deverão ser concluídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do término da obra ou intervenção que originou a escavação.
§ 1º Em casos de obras de grande porte, que demandam prazos mais extensos para a recomposição, a Caern deverá protocolar, junto à Prefeitura Municipal, justificativa técnica no início dos reparos, indicando um novo prazo que não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos.
§ 2º Na impossibilidade de executar o reparo definitivo no prazo estabelecido no caput, a Caern deverá realizar um reparo provisório no mesmo prazo, assegurando a segurança e a trafegabilidade das vias e logradouros.
Art. 4º O descumprimento dos prazos estipulados no artigo anterior faculta ao Município de Mossoró a realização dos reparos necessários, de forma direta ou por meio de terceiros contratados, com a subsequente cobrança à Caern dos custos integrais da obra, acrescidos de multa administrativa.
§ 1º A multa administrativa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do reparo executado pelo Município, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal.
§ 2º O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
§ 3º A fiscalização da execução dos serviços pela Caern, com vistas a assegurar a efetividade e a qualidade dos reparos, poderá ser exercida pelo Município de Mossoró, inclusive pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - (AGRM), a qualquer tempo.
§4º O descumprimento desta Lei sujeitará a Caern às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Mossoró e da Lei de 3.992/22, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas na legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º A recomposição das vias e logradouros públicos deverá observar os padrões técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com base nos seguintes critérios:
I - O tipo de pavimentação original da via;
II - A compactação adequada do solo e a correta aplicação dos materiais de acabamento;
III - A manutenção das condições de drenagem e escoamento das águas pluviais;
IV - A preservação da integridade de calçadas e passeios públicos, com a garantia da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º A Caern, previamente à abertura de escavações, valas ou buracos, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Seinfra e AGRM, fornecendo os seguintes dados:
I - A localização exata da intervenção;
II - A natureza e a finalidade da obra ou serviço a ser executado;
III - O prazo estimado para a conclusão da obra e dos reparos.
Art. 7º Em casos de obras emergenciais, a comunicação do início das atividades deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas após o início da intervenção, contendo as informações mencionadas no artigo anterior.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Mossoró, suplementadas se necessárias.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor LUAN SOARES FELIPE, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora EDICLEIDE MARIA ALVES, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor JEFFERSON MAGNO MOURA GONDIM, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Coordenador de Comunicação e Mídias Sociais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora EDICLEIDE MARIA ALVES, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 537,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 538,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora THAMARA ARRUDA NUNES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026
Processo Administrativo 10000886/2025-59. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. ARP Nº 04/2026 (SEMAD) – Empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 05.340.639/0001-30). Valor: R$ 4.763.774,64 Assina pelo Fornecedor: RENATA NUNES FERREIRA. Data da Assinatura: 08/06/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: WASHINGTON JOSE DA COSTA FILHO - Secretário(a) de(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data da Assinatura: 08/06/2026 – Vigência até 08/06/2027.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 154,
DE 08 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 51638-1, para atuar como GESTOR do Termo de Contrato nº 55/2026 , firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo a contratualização com pessoa jurídica habilitada em Serviços de Referência em Doenças Raras por meio da Portaria GM/MS nº 10.226, de 10 de fevereiro de 2026, para a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais de Média e Alta Complexidade no âmbito da atenção às Doenças Raras, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede pública municipal por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), tendo como eventual substituto ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, MATRÍCULA Nº 051129-3
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, MATRICULA Nº 128643-2, para atuar como FISCAL do Termo de Contrato nº 55/2026 , firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo a contratualização com pessoa jurídica habilitada em Serviços de Referência em Doenças Raras por meio da Portaria GM/MS nº 10.226, de 10 de fevereiro de 2026, para a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais de Média e Alta Complexidade no âmbito da atenção às Doenças Raras, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede pública municipal por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 051580-9.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 155,
DE 08 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 51638-1, para atuar como GESTOR do Termo de Convênio nº 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem por objetivo repasse de recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno- infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da Portaria GM/MS Nº 3.975, DE 21 DE MAIO DE 2024 do Ministério da Saúde, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito a assistência do público, tendo como eventual substituto o servidor, ROBERTO RAMALHO DA SILVA, MATRICULA Nº 520349.
2º São atribuições do GESTOR do Convênio
I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;
III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, MATRICULA Nº 128643-2, para atuar como FISCAL do Termo de Convênio nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC CNPJ n° 04.026.039/0001-39, que tem objetivo o repasse de recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno- infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da Portaria GM/MS Nº 3.975, DE 21 DE MAIO DE 2024 do Ministério da Saúde, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito a assistência do público, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 051580-9.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio
I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico– financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º A referida Portaria possui efeitos retroativos à data de publicação do Convênio
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 156,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. JOÃO PAULO SILVA LOPES, matricula 511323, ocupante do cargo/função de Diretor de unidade, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, para participação na Reunião de alinhamento do programa de raiva 2026, a ser realizada no dia 12 de junho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 39,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000118/2026-37, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000118/2026-37, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa José Amazan Silva Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 47.270.709/0001-70.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 40,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000270/2026-07, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Arnaldo Lopes Pereira Neto, CNPJ: 30.542.199/0001-40.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000270/2026-07, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Arnaldo Lopes Pereira Neto, CNPJ: 30.542.199/0001-40.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 41,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000119/2026-10, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 75/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000119/2026-10, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 75/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Amanda Faustino de Lima Parente Limitada, CNPJ: 30.784.578/0001-47.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 42,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000120/2026-80, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 48/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000120/2026-80, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 48/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 43,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente Processo Administrativo nº 08.000116/2026-91, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 54/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000116/2026-91, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 54/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 44,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000219/2026-26, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 45/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000219/2026-26, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 45/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Fazmidia Publicidade e Eventos LTDA, CNPJ: 25.321.806/0001-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 45,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000267/2026-88, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Flay Investimentos & Entretenimentos LTDA, CNPJ: 58.898.002/0001-20.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000267/2026-88, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Flay Investimentos & Entretenimentos LTDA, CNPJ: 58.898.002/0001-20.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 46,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000223/2026-15, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 44/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000223/2026-15, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 44/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 30.807.771/0001-56.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 47,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000217/2026-80, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 43/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000217/2026-80, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 43/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa IL Shows LTDA, CNPJ: 39.942.698/0001-08.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 48,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000254/2026-51, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000254/2026-51, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa JG Shows LTDA, CNPJ: 43.099.846/0001-33.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 49,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000104/2026-27, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000104/2026-27, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Pavanelly Produções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 50,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000226/2026-31, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 51/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Marcia a Fenomenal Shows LTDA, CNPJ: 22.413.698/0001-00.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000226/2026-31, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 51/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Marcia a Fenomenal Shows LTDA, CNPJ: 22.413.698/0001-00.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000255/2026-24, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 47/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000255/2026-24, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 47/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Ultra Promoções e Eventos LTDA, CNPJ: 23.626.845/0001-92.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 52,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula n° 520322, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000186/2026-44, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nossa Missão Produções LTDA, CNPJ: 42.667.599/0001-61.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula n° 105635, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000186/2026-44, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Nossa Missão Produções LTDA, CNPJ: 42.667.599/0001-61.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 53,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000117/2026-64, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Dueto Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 28.924.922/0001-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000117/2026-64, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 24/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Dueto Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 28.924.922/0001-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 54,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000225/2026- 58, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000225/2026- 58, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 55,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matrícula n° 542172-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08000261/2026-56, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 77/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Bráulio Bessa Uchoa LTDA, CNPJ: 17.729.384/0001-80.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 507423, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08000261/2026-56, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 77/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Bráulio Bessa Uchoa LTDA, CNPJ: 17.729.384/0001-80.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 66/2026. Processo Administrativo n° 08.000317/2026-96. Inexigibilidade n° 71/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional CÍCERO OLIVEIRA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Yes Play LTDA, CNPJ: 52.791.158/0001-20. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/06/2026 a 09/12/2026. Data da assinatura do contrato: 09/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 27/2026. Processo Administrativo n° 08.000232/2026-63. Inexigibilidade n° 50/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ZÉ VAQUEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Ze Vaqueiro Original Music LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/06/2026 a 09/12/2026. Data da assinatura do contrato: 09/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 71/2026. Processo Administrativo n° 08.000271/2026-77. Inexigibilidade n° 72/2026. Objeto: Contratação de artista nacional JESSIER QUIRINO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: J. Q. de Araujo – Producoes, CNPJ: 18.982.912/0001-71. Valor: R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 09/06/2026 a 09/12/2026. Data da assinatura do contrato: 09/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000317/2026-96, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 71/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional CÍCERO OLIVEIRA para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da empresa Yes Play LTDA, CNPJ: 52.791.158/0001-20.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000232/2026-63, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 50/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ZÉ VAQUEIRO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da empresa Zé Vaqueiro Original Music LTDA, CNPJ: 39.415.957/0001-34.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000271/2026-77, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 72/2026, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional JESSIER QUIRINO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), em favor da empresa J. Q. de Araujo – Producoes, CNPJ: 18.982.912/0001-71.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, realizado no dia 05 de junho de 2026, na Arena Professora Deodete Dias, nos termos do Edital nº 01/2026-SMC.
CONSIDERANDO que a Comissão Julgadora procedeu à avaliação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026-SMC;
CONSIDERANDO a apuração final realizada pela Comissão Apuradora, responsável pela computação dos mapas de julgamento e consolidação dos resultados;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme classificação constante nos ANEXOS I e II desta publicação.
Art. 2º Os candidatos classificados em primeiro lugar passam a deter os respectivos títulos do Concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições constantes no Edital nº 01/2026-SMC.
Art. 3º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura


A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Festival da Melhor Idade e do Concurso de Rei e Rainha da Melhor Idade do Mossoró Cidade Junina 2026, realizados no dia 08 de junho de 2026, na Arena Deodete Dias, no Município de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que o Concurso de Rei e Rainha da Melhor Idade e o Festival da Melhor Idade transcorreram regularmente, sob a coordenação da Comissão Organizadora designada para o evento;
CONSIDERANDO que as apresentações foram avaliadas pela Comissão Julgadora especialmente constituída para o certame, observando os critérios estabelecidos no regulamento do Mossoró Cidade Junina 2026;
CONSIDERANDO que a Comissão Apuradora procedeu à conferência, consolidação e apuração dos resultados obtidos pelos participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso de Rei e Rainha da Melhor Idade do Mossoró Cidade Junina 2026, conforme classificação constante do ANEXO I desta publicação.
Art. 2º Homologar o Resultado Oficial do Festival da Melhor Idade Categoria Adulta, conforme classificação constante do ANEXO I desta publicação.
Art. 3º Os participantes classificados em primeiro lugar passam a deter os respectivos títulos e classificações do Festival da Melhor Idade do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
Art. 4º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação Documental referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMC-Seleção de Ações Culturais para o Projeto Cultural Terça Nossa 2026.
CONSIDERANDO que a primeira etapa do certame consiste na análise da documentação apresentada pelos proponentes no ato da inscrição;
CONSIDERANDO que a documentação exigida se encontra prevista no item 6 do Edital;
CONSIDERANDO que a ausência de documento obrigatório implica o indeferimento da inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar da Habilitação Documental do Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação.
Art. 2º Os proponentes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação deste resultado preliminar, mediante apresentação de recurso fundamentado através do Portal da SMIC, nos termos do Edital.
Art. 3º Após a análise dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o resultado definitivo da habilitação documental e a homologação correspondente.
Art. 4º Este resultado preliminar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 09/2023. Adesão nº 01/2026. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 08/08/2026 a 08/08/2027. Valor:R$ 44.910,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e dez reais). Data da assinatura: 03/06/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 25/2025. Pregão n° 01/2025-SEADRU. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de máquinas e equipamentos que venham atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Facilita Comercio de Máquinas e Equipamentos LTDA, CNPJ: 46.113.198/0001-10. Valor: R$ 78.582,77 (setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/06/2026 a 08/06/2027. Data da assinatura do contrato: 08/06/2026.
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 01/2024, do Contrato nº 02/2024, Tomada de Preço nº 01/2023, realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 436, quinta-feira, 10 de outubro de 2024, página 11. Onde se lê: Valor: R$ 191.070,74 (cento e noventa e um mil setenta reais e setenta e quatro centavos). Leia-se: R$ 194.070,74 (cento e noventa e quatro mil, setenta reais e setenta e quatro centavos).
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 20,
DE 08 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
resolve;
Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 21,
DE 08 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a ATA 09/2025, Pregão Eletrônico Nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente a ATA 09/2025, Pregão Eletrônico Nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 5097878. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 22,
DE 08 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS Matrícula: 5110168, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 08/2022 SEMAD +, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1 – Período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, Matrícula:5097878, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 08/2022 – SEMAD +, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula n° 105635 - Período de 12 (doze) meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT
Processo Administrativo nº 14.000048/2026-75, PRORROGA-SE o Edital da Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT, no âmbito do Programa Co.NE.
Os novos prazos e retificações no Edital, serão disponibilizadas a partir do dia 10/06/2026, no seguinte endereço: https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-parapacientes-do-sus-em-mossoro.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
O CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MOSSORÓ (CMCTI), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 3.914, de 29 de dezembro de 2021, em especial seus artigos 8º, 9º e 10, e considerando a deliberação tomada em sua I Reunião Extraordinária, realizada nos dias 17 de setembro de 2025, 08 de outubro de 2025 e 03 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins deste Regulamento, adotam-se as seguintes definições:
I - Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI): a rede de colaboração, que integra atores públicos e privados para a promoção de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos e inovadores em Mossoró.
II - Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI): o órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
III - Ator Credenciado: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou iniciativa relevante que, após cumprir os requisitos deste Regulamento, é formalmente admitida como membro do SMCTI pelo CMCTI.
IV - Postulante: pessoa física ou jurídica que apresenta uma solicitação de credenciamento ao SMCTI, nos termos deste Regulamento.
V - Comissão de Avaliação: comissão permanente, designada pelo Plenário do CMCTI, com a atribuição de realizar a análise técnica e de mérito das solicitações de credenciamento ao SMCTI.
VI - Plano de Ação: documento apresentado pelo Postulante ao credenciamento, no qual são descritas suas atividades, objetivos e a forma como pretende contribuir para o ecossistema de inovação do Município, em alinhamento com a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º Fica aprovado e instituído o Regulamento para credenciamento, renovação e descredenciamento de Atores no âmbito do SMCTI.
Art. 3º Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham interesse em se credenciar no SMCTI, e visa identificar, organizar e fortalecer a rede de colaboração entre os atores do ecossistema de inovação do Município, facilitando o acesso a políticas de fomento e programas de incentivo.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS ELEGÍVEIS PARA CREDENCIAMENTO
Art. 4º Além dos integrantes natos do SMCTI, definidos na Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, poderão ser credenciadas ao Sistema as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com atuação em Mossoró, que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
I - Unidades de Promoção de Internacionalização e Comércio Exterior: atores que oferecem suporte e serviços para a internacionalização de empresas de base tecnológica e inovadoras.
II - Unidades de Suporte à Propriedade Intelectual: atores especializados em registro de patentes, marcas, softwares e outros ativos de propriedade intelectual.
III - Fundos de Investimento e Participação: atores que realizam investimentos em startups e empresas inovadoras.
IV - Prestadores de Serviços Especializados: atores que oferecem consultoria tecnológica, empresarial, contábil ou jurídica para empresas de base tecnológica.
V - Gestoras de Ambientes de Inovação: atores responsáveis pela gestão de condomínios empresariais, centros de inovação, espaços de coworking e outros ambientes promotores de inovação.
VI - Entidades de Ensino e Capacitação: instituições que oferecem cursos e capacitações em áreas de tecnologia, inovação e empreendedorismo, não enquadradas como Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no art. 8º da Lei nº 3.914/2021.
VII - Associações e Comunidades de Inovação: associações setoriais, comunidades de startups, desenvolvedores e outros grupos organizados que promovam a cultura e a prática da inovação.
VIII - Outras Entidades Relevantes: outras pessoas físicas, jurídicas ou iniciativas que, a critério do CMCTI, desempenhem papel relevante para o desenvolvimento do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Município.
Parágrafo único. As empresas participantes de incubadoras, centros de inovação e parques tecnológicos já integrantes do SMCTI são consideradas automaticamente credenciadas, devendo manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Executiva do CMCTI.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Seção I
Da Solicitação e Documentação
Art. 5º O chamamento para o credenciamento de novos atores no SMCTI ocorrerá em regime de fluxo contínuo, por meio de Edital de Chamamento Público a ser mantido em vigor pelo Órgão responsável pela administração do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo de Mossoró, e divulgado permanentemente no portal oficial do CMCTI.
Art. 6º O processo de credenciamento se iniciará com a apresentação de requerimento formal à Secretaria Executiva do CMCTI, através de formulário online a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró, acompanhado da documentação correspondente à natureza do Postulante:
I - Para Pessoas Jurídicas:
a) Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado;
b) Cópia do ato constitutivo ou estatuto social atualizado, devidamente registrado;
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidões de regularidade fiscal com as fazendas Federal, Estadual e Municipal;
e) Certidão de regularidade do FGTS;
f) Plano de Ação, demonstrando a convergência com as diretrizes de inovação do Município, com duração de até 12 meses;
g) Documentação específica por categoria, se aplicável, conforme detalhado no Edital de Chamamento Público.
II - Para Pessoas Físicas:
a) Ficha Cadastral preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado;
b) Cópia de documento de identificação com foto (RG ou CNH);
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) Comprovante de residência no Município de Mossoró;
e) Certidões negativas de débitos junto às fazendas Federal e Municipal;
f) Plano de Ação, demonstrando a convergência com as diretrizes de inovação do Município, com duração de até 12 meses.
Seção II
Da Análise e Critérios de Avaliação
Art. 7º A análise das solicitações de credenciamento será de responsabilidade da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer técnico a ser submetido à deliberação do Plenário do CMCTI.
Art. 8º Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação das solicitações:
I - Alinhamento Estratégico: Conformidade do Plano de Ação da entidade com os objetivos do SMCTI e da Lei Municipal nº 3.914, de 29 de dezembro de 2021.
II - Capacidade de Contribuição: Potencial do Postulante para fortalecer o ecossistema, gerar conexões, oferecer serviços relevantes e promover o desenvolvimento inovador em Mossoró.
III - Experiência e Capacidade Técnica: Histórico de atuação do Postulante na sua área, qualificação da equipe (se aplicável) e infraestrutura disponível (se aplicável).
IV - Impacto Potencial: Abrangência e relevância dos benefícios que a atuação da Postulante pode gerar para startups, empresas, ICTs e a sociedade local.
V - Regularidade Jurídica e Fiscal: Cumprimento de todas as exigências documentais.
Seção III
Do Fluxo Processual e da Deliberação
Art. 9º O fluxo para credenciamento seguirá as seguintes etapas:
I - Submissão: o Postulante interessado submete o requerimento e a documentação via plataforma online.
II - Análise Preliminar: a Secretaria Executiva do CMCTI verifica a conformidade da documentação em até 10 (dez) dias úteis. Em caso de pendências, a entidade será notificada para saná-las em até 15 (quinze) dias úteis.
III - Análise de Mérito: após a conformidade documental, o processo é encaminhado à Comissão de Avaliação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), para emitir parecer técnico fundamentado.
IV - Deliberação do CMCTI: o parecer será incluído na pauta da próxima reunião do CMCTI, para deliberação do plenário.
V - Publicação: a decisão do CMCTI será comunicada formalmente à entidade solicitante e publicada em ato oficial.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
Art. 10º São direitos dos Atores Credenciados no SMCTI:
I - Participar de programas e ter acesso aos mecanismos de fomento e incentivo promovidos pelo Poder Público Municipal;
II - Ser informado sobre as ações, eventos e oportunidades promovidas pelo CMCTI e pela Gerência Executiva de Inovação;
III - Propor ações e projetos de interesse do ecossistema de inovação ao CMCTI;
IV - Utilizar a chancela de "Membro Credenciada no Sistema Municipal de Inovação de Mossoró" em seus materiais de divulgação.
Art. 11º São deveres dos Atores Credenciados no SMCTI:
I - Manter a regularidade jurídica e fiscal durante todo o período de credenciamento;
II - Enviar à Secretaria Executiva do CMCTI um relatório anual simplificado de suas atividades e contribuições para o ecossistema, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente;
III - Manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, sob penalidade de descredenciamento;
IV - Agir em conformidade com os princípios e objetivos descritos na Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação;
V - Colaborar, sempre que possível, com as ações e iniciativas promovidas pelo CMCTI;
VI - Apresentar à Secretaria Executiva do CMCTI o seu Plano de Ação atualizado para o ano subsequente, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO VI
DA VALIDADE, RENOVAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO
Seção I
Da Validade e Renovação
Art. 12. O credenciamento terá validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação do ato de concessão, conforme Art. 9º, §1º da Lei nº 3.914/2021.
Art. 13. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser solicitado pelo Ator interessado em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua validade.
§1º Na hipótese de pendências documentais, o prazo para solicitação poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Avaliação, por até 45 (quarenta e cinco) dias, mediante justificativa formal do interessado.
§2ºO processo de renovação seguirá um rito simplificado, focado na atualização documental, no relatório das atividades realizadas no período e na apresentação do plano de ação para os próximos 12 (doze) meses. A solicitação de renovação implica na ciência e na concordância do ator credenciado em continuar cumprindo todas as disposições deste regulamento, em especial os deveres elencados no Art. 11.
Seção II
Do Descrenciamento
Art. 14. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - A pedido da própria entidade;
II - Pelo descumprimento de qualquer um dos deveres estabelecidos no Art. 9º deste Regulamento;
III - Pela perda da regularidade jurídica ou fiscal;
IV - Pela prática de ato contrário aos objetivos e princípios da Lei que instituiu a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, devidamente apurado em processo administrativo.
Art. 15. O processo para apuração das hipóteses de descredenciamento previstas nos incisos II, III e IV do Art. 14 seguirá o seguinte rito:
I - A Secretaria Executiva do CMCTI, ao tomar conhecimento da suposta infração, notificará formalmente o ator credenciado, informando o fato e concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
II - Recebida a defesa, a Comissão de Avaliação analisará os argumentos e os documentos apresentados, emitindo parecer técnico fundamentado sobre a ocorrência ou não da infração, no prazo de 30 (trinta) dias.
III - O parecer da Comissão será pautado para a próxima reunião ordinária do CMCTI, onde o Plenário deliberará sobre a aplicação ou não da sanção de descredenciamento.
IV - A decisão final do CMCTI será comunicada formalmente ao ator e publicada em ato oficial.
V – Da decisão final caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao próprio plenário do CMCTI, que deliberará em última instância.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados pelo plenário do CMCTI.
Art. 17. O presente Regulamento poderá ser alterado ou revogado por voto da maioria simples dos membros do Plenário do CMCTI.
Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 5,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VALÉRIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, Matrícula nº 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual o servidor BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 52502203.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 5110755, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula nº 545350.
Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de vinte e seis de maio de dois mil e vinte e seis.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 84,
DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AURIVANDA FREIRE DA SILVA DANTAS, Registro Geral n° 9xx.xx1, CPF n° 625.xxx.xxx-53 Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 866301, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Teresinha Fernandes de Sousa, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.230,21 (nove mil duzentos e trinta reais e vinte e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.384,17
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.846,04
Valor do Benefício: R$ 9.230,21
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró