CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.299, DE 19 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio. Art. 2º O "Dia S" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Mossoró; II - Promover a conscientização da sociedade mossoroense sobre a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social: III - Estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população mossoroense;IV - Incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral. Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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