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  • Data: 19/06/2026

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  • DOM Nº: 845

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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.299,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º O "Dia S" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mossoró, sendo celebrado com atividades e ações voltadas à valorização do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:

I - Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional, cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em Mossoró;

II - Promover a conscientização da sociedade mossoroense sobre a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer e da assistência social:

III - Estimular a realização de eventos e iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o bem-estar da população mossoroense;

IV - Incentivar parcerias institucionais entre o poder público municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc Senac, visando à ampliação de oportunidades para trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 110/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, matrícula n.º 133-2, ocupante do cargo/função de CONTROLADORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 111/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor REINYXON IGLÉSIAS, matrícula n.º 131-2, ocupante do cargo/função de CONTADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 112/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, matrícula n.º 151-9, ocupante do cargo/função de CONTADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 113/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora ALINE ESTEVAM CARVALHO, matrícula n.º 124-4, ocupante do cargo/função de DIRETORA LEGISLATIVA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 114/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, matrícula n.º 123-4, ocupante do cargo/função de PROCURADOR-GERAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 115/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula n.º 034977-3, ocupante do cargo/função de DIRETOR-GERAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 116/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor CIRO JONATHAN PEREIRA SALES DE MENEZES, matrícula n.º 140-0, ocupante do cargo/função de CHEFE DO NÚCLEO DE COMISSÕES TEMÁTICAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 22/06/2026, para participar de capacitação na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), conforme consta especificado no ANEXO I – Solicitação de Diárias.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN torna público que fica TORNADA SEM EFEITO a publicação do Aviso de Licitação referente ao Processo Licitatório nº PL015/2026 – Pregão Eletrônico SRP nº PE003/2026, veiculada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, Edição nº 841, de 15 de junho de 2026. Este ato refere-se exclusivamente à publicação do aviso, para fins de correção e republicação posterior, permanecendo os autos do processo administrativo sob análise da Administração.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 184, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Natan Iagatan de Oliveira Costa Paiva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Natan Iagatan de Oliveira Costa Paiva.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Legislativo n° 312/2025.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.579,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 207.700,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 207.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 589,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor DIÊGO PATRÍCIO DE CARVALHO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Farmácia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 590,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DIÊGO PATRÍCIO DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 591,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JOSILENE SILVESTRE DA COSTA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 592,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANA CARLA NASCIMENTO SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 593,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva KARLA VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 507378201 , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2026-SEMAD

Processo Administrativo nº 10.000180/2026-09. Tipo: Maior desconto por item. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos das Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 08/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 333,
DE 17 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n° 22.000080/2025-75;

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR, a pedido do servidor, a Portaria nº 97, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 07 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 334,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº15.003681/2026-98;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da VALCIRENE ALVES DA CUNHA GOMES, matrícula nº 57106/01, ocupante do cargo de Professor-Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 335,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;

RESOLVE:

Art. 1° EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA NEUDACIR FILGUEIRA ALMEIDA, matrícula nº 90255-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em razão de seu falecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2026.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – SEADRU

Processo Administrativo SEI nº: 11.000084/2026-29

Torna-se público aos interessados, pessoas jurídicas, o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – SEADRU, constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) especializada em captação de recursos financeiros (patrocínios) junto à iniciativa privada para a 26ª Festa do Bode, a ser realizada no Parque de Exposições Armando Buá, Mossoró/RN, no período de 13 a 16 de agosto de 2026.

As inscrições para apresentação de propostas deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço desenvolvimentorural@prefeiturademossoro.com.br, no período das 10h00 do dia 22 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 22 de julho de 2026.

O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e download no site da Prefeitura Municipal de Mossoró: www.prefeiturademossoro.com.br

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos Arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 02/2024, que dispõe sobre os atos normativos para funcionamento das instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO, que os atos de credenciamento, autorização e reconhecimento são precedidos pela verificação das condições de funcionamento dos respectivos Estabelecimentos de Ensino, conforme art. 5º da Resolução Nº 02/2024;

CONSIDERANDO, o art. 10 da Resolução nº 02/2024 que a verificação é realizada pela comissão designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação (SME), composta de, no mínimo, três Professores e/ou técnicos da Secretaria Municipal de educação (1 (um) representante para cada etapa de ensino) e 1 (um) representante da Inspeção escolar;

resolve:

Art. 1º NOMEAR Comissão para realizar processo de verificação da documentação de Instituição de Ensino que solicite credenciamento ou autorização para funcionamento a nível de Educação Infantil neste Município. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

1 -  Márcia Maria Lopes de Oliveira– Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar;

2 - João Paulo Montenegro Silva – Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar.

3 - Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda – Coordenadoria de Educação Infantil.

4 - Raphaela Conceição de Almeida – Coordenadoria do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

5 - Afonso Magnus Fonseca da Silveira – Coordenadoria do Ensino Fundamental - Anos Finais

6 - Leilimar Bezerra de Medeiros – Coordenadoria da Educação Especial

7 - Vitória Silvério Tavares – Gerencia Executiva de Manutenção e Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 57,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 001/2025 – SME.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2025 – SME, estabelece, em seu item 2.6, o prazo de validade de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período;

CONSIDERANDO a homologação do certame em 4 de julho de 2025, conforme publicação na Edição nº 611 do Diário Oficial de Mossoró (DOM) e;

CONSIDERANDO a persistência da necessidade administrativa de profissionais para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 04 de julho de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n° 001/2025 – SME.

Parágrafo Único. A prorrogação abrange os cargos de professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos) e professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 158,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, matrícula nº 1453002, para atuar como GESTORA do Contrato nº 04/2025 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 01.611.866/0027-30. Tendo como substituto eventual a servidora BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3° Designar a servidora TAMARA BARBOSA BARRETO, matrícula nº 5090091-3, para atuar como FISCAL do Contrato nº 04/2025 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 01.611.866/0027-30. Tendo como substituto eventual a Servidora KLARISSA KADIDZA QUEIROS PINHEIRO, matrícula: 5085675-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;

IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;

V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 159,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1, para atuar como GESTORA do Contrato nº 54/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita sob nº de CNPJ: 08.324.196/0001-81. Tendo como substituto eventual a servidora  KALIU CHAUAN AVELINO ANDRADE, matrícula nº 0508330/02.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3° Designar a servidora ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula nº 0520349, para atuar como FISCAL do Contrato nº 54/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita sob nº de CNPJ: 08.324.196/0001-81. Tendo como substituto eventual a Servidora ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;

IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;

V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 160,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA matrícula nº 0536482, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 05/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como eventual substituto ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA matrícula nº 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA matrícula nº 5110069/01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.300.654/0001-91, tendo como eventual substituído FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO matrícula nº 5082552.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura eletrônica.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a renovação de inscrições de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.

RESOLUÇÃO Nº 014/2026 - CMAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 11 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 06/2026 – CMAS, de 11 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das instituições abaixo descritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.336/0001-99;

II – Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró - ADEFIM, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.741/0001-05;

III – Associação da Pessoa com Deficiência Visual de Mossoró – APDVM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.756.285/0001-48;

IV - Associação Atlética do Sítio Florânia, inscrita no CNPJ sob o nº 05.663.624/0001-02;

V – Associação Salinista Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 11.472.053/0001-21;

VI – Associação Cultural Cidade Viva - ACCV, inscrita no CNPJ sob o nº 24.027.796/0001-34;

VII - Casa Assistencial Nosso Lar, inscrita no CNPJ sob o nº 40.772.717/0001-76;

VIII – Grupo Mulheres em Ação, inscrita no CNPJ sob o nº 05.233.922/0001-62.

Art. 2º As entidades ficam obrigadas a manterem seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentarem anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 014/2026 - CMA

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 69/2026. Processo Administrativo n° 08.000248/2026-19. Inexigibilidade n° 73/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional CLAUDIA LEITE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: CCLI Pedreira Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 36.922.407/0001-13. Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/06/2026 a 19/12/2026. Data da assinatura do contrato: 19/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000248/2026-19, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2026-SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional CLAUDIA LEITE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa CCLI Pedreira Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 36.922.407/0001-13.

Mossoró-RN, 03 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS DESTINADO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSO E NO CONTROLE DE PRAGAS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

CONTRATADO: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE. Inscrita sob nº

CNPJ: 24.922.914/0001-78

VALOR: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das Estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: SALES ANTONIO. SANTOS DE ANDRADE. Inscrita sob nº

CNPJ: 24.922.914/0001-78

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E OUTROS DESTINADO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSO E NO CONTROLE DE PRAGAS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.

VALOR: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais)

Mossoró-RN, 15 de junho de 2026

SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 87,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ALDEISE DA SILVA OLIVEIRA, Registro Geral n° 9XX.XX1, CPF n° 626.xxx.xxx-68 Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 86835, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I Eva Maria Dantas da Fonseca, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34

Valor do Benefício: R$ 9.691,70

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 88,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RENILDA ROSA DA SILVA, Registro Geral n° 001.xxx.xxx-828, CPF n° 852.xxx.xxx-34 Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 87092, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Raimundo Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34

Valor do Benefício: R$ 9.691,70

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 89,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso V, da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 193, de 14 de novembro de 2025, que designou membros para compor a Comissão de Investimentos vinculada ao PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Investimentos do PREVI-MOSSORÓ, destinada a auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 225/2025 e do Decreto Municipal nº 6.984/2023:

I – Representantes do PREVI-MOSSORÓ:

a) Alex José Velasco Nunes

b) Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

II – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Georgiany Paula Bessa Campelo

b) João Sabino de Moura Neto

III – Represetante do Poder Legislativo Municipal:

a) Juliel Souza da Silva

Art. 3º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicam-se as regras previstas no art. 72 da Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, bem como as normas complementares definidas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observada a normatização federal aplicável à matéria.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 05/2026.

(Republicado por Incorreção)

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 05/2026. O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Alex José Velasco Nunes, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, publicada pelo Município de Mossoró-RN, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário, CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, nomeados pela referida Portaria, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:

1 -  Deliberação da Política de Segurança da Informação;

2 - Deliberação do Plano de Ação 2026;

3 - Deliberação do Plano de Ação de Capacitação 2026;

4 - Deliberação de reparcelamento especial, conforme a Emenda Constitucional n° 136/2025 para fins de garantia do Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP. A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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