LEI Nº 4.292, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover e incentivar, anualmente, atividades relacionadas à prática da corrida de rua, podendo incluir: I – palestras, workshops e cursos educativos sobre saúde, preparação física, prevenção de lesões e técnicas de corrida; II – realização de eventos, provas, caminhadas e ações que incentivem a participação da população em atividades esportivas; III – homenagens públicas a atletas, treinadores e organizadores que se destacarem pelo incentivo à corrida de rua no município;IV – programas de estímulo ao turismo esportivo, visando divulgar eventos de corrida de rua e fortalecer o calendário esportivo local. V – Quaisquer outras ações que fortaleçam o reconhecimento, a valorização e a preservação da tradição e da memória histórica da categoria. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró