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Data: 06/07/2026
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DOM Nº: 856
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.305,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Autoriza a adoção de pontos de embarque e desembarque de ônibus e de mototáxis por pessoas físicas e/ou jurídicas no município de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica autorizada a adoção de pontos de embarque e desembarque de ônibus e de mototáxis, administrados pelo Município de Mossoró, por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado.
Art. 2º A adoção de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - promover a melhoria, conservação e manutenção dos pontos de embarque e desembarque para usuários do transporte público e individual;
II - fomentar a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada na gestão e cuidado do patrimônio urbano;
III - prover maior conforto, segurança e informação aos cidadãos;
IV - otimizar a aplicação de recursos públicos, em observância ao interesse da coletividade.
CAPÍTULO II
DAS CONTRAPARTIDAS E OBRIGAÇÕES
Art. 3º Como contrapartida pela adoção, conservação e melhoria do equipamento, fica permitida a instalação de elementos identificadores do adotante, observadas as seguintes condições para a área total de comunicação visual do ponto adotado:
I - até 50% (cinquenta por cento) da área poderá ser destinada aos elementos identificadores e à publicidade do adotante;
II - o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da área será reservado para comunicados, campanhas institucionais e informações de utilidade pública do Município de Mossoró a ser executada pelo adotante;
III - o percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser mantido como área livre, isenta de qualquer publicidade, para garantir a harmonia estética e evitar a poluição visual.
Parágrafo único. Quando se tratar de pontos de embarque e desembarque de ônibus, na área institucional prevista no inciso II deste artigo, deverá constar, obrigatoriamente, QR Code (Quick Response Code), o qual deverá direcionar os usuários a aplicativo ou plataforma digital que forneça as rotas, horários e as linhas de ônibus que operam naquela localidade.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró (SESDEM) a análise, aprovação, orientação e fiscalização dos termos de adoção e da adequação da veiculação publicitária às normas do Plano Diretor de Mossoró e demais legislações pertinentes.
Art. 5º Para fins desta lei, aplicam-se os procedimentos e disposições estabelecidas na Lei Municipal n° 3.915, de 15 de dezembro de 2021, em especial os relacionados à formalização e acompanhamento das parcerias para adoção de equipamentos públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MARIA LÚCIA DE FÁTIMA LEÃO DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador JAILSON RÉGIS NOGUEIRA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 624,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Controle Orçamentário e Planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 625,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo BRUNO MAXMILIANO FILGUEIRA DE MOURA, matrícula nº 5110259-01, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 626,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva CRISTIANNY PAULA RIBEIRO ALVES, matrícula nº 511078401, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 627,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva GLEICE KELLY FERREIRA DA SILVA CAMPELO, matrícula nº 511071601, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 66,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora SOLANGE MORAIS DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula n° 5070406-4, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula n° 5109237
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
XI Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - CPAR, vinculada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 6.763/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.450/2025, NOTIFICA, por meio do presente edital, a empresa P.N. Comércio e Serviço LTDA, CNPJ nº 32.173.778/0001-99, em razão da frustração das tentativas de notificação pelos meios ordinários, para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do Processo Administrativo SEI nº 07.001173/2025-26, instaurado para apuração de suposto descumprimento de obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 42/2022-SMS.
As Alegações Finais deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste edital.
Os autos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção de cópias mediante solicitação pelo e-mail cpar@prefeiturademossoro.com.br.
O não atendimento à presente notificação não impedirá o regular prosseguimento do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS
Presidente da Comissão
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2026 SEMAD+
Processo Administrativo nº 10.000171/2026-58. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Propostas: Entrega até 22/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 22/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE CANCELAMENTO
Ata de Registro de Preços nº 33/2025
Pregão Eletrônico Nº 05/2025- SEMAD
Pelos fatos e fundamentos acostados ao Processo Administrativo nº 10.000268/2026-58, fica cancelada a ARP nº 33/2025-SEMAD publicada no DOM nº 613 de 08/07/2025, pág. 6, emitida no Pregão Eletrônico nº 05/2025-SEMAD, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, incluindo a disponibilização de local para realização de eventos institucionais, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
|
THAZIA TATIANE MARINHO MAIA |
2024/004326.4 |
|
EVERALDO BERNARDINO DE SOUZA |
2025/004263.5 |
|
ANTONIO GENILSON FREITAS DE OLIVEIRA |
2025/004534.0 |
|
PORCINO FERNADES DA COSTA JUNIOR |
2023/006215.0 |
|
MARGARETE MEIRA |
2023/012008.8 |
|
RAIMUNDA CLEZIA CAVALCANTE DA SILVA |
2024/013828.1 |
|
FLAVIA DE OLIVEIRA CALHEIROS |
2024/004510.0 |
|
ALANDERSON AVELINO RODRIGUES |
2024/005954.3 |
|
FRANCISCO ITAN MENDE DE FREITAS |
2024/017749.0 |
|
STEFANY NUNES DE OLIVEIRA |
2024/003974.7 |
|
LAZARO RODRIGO SABINO DE SOUZA AQUINO |
2024/004558.5 |
|
DARA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO |
2024/004565.8 |
|
MIRELLY PAULA FURTADO GOIS |
2024/004718.9 |
|
VANDERLAN NASCIMENTO ALMEIDA |
2024/006287.0 |
|
RELIDA KATYLINE LOURENÇO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
2024/009245.1 |
|
KERGINALDO FORTE DE AMORIM FILHO |
2024/004379.5 |
|
WELTMEISTERSCHWALFTEIN SANTOS DA SILVA AQUINO |
2023/019362.0 |
|
JOSE DE ARIMATEIA HILKE DOS SANTOS OLIVEIRA |
2024/004287.0 |
|
GLEDICIANE RAFAELLA ARAUJO FONSECA |
2024/004444.9 |
|
JEIZIA ALVES DE PAIVA |
2024/009273.7 |
|
LUCIVAN GOMES PEREIRA |
2024/010798.0 |
|
BARBARA VITORIA ALVES |
2024/004042.7 |
|
TOP BOMBAS E SERVICOS LTDA |
2024/009770.4 |
|
RICARDO AUGUSTO DA ESCOSSIA |
2024/006190.4 |
|
MELQUIZEDEQ FILEMON FERREIRA DA SILVA |
2024/016764.8 |
|
KAIO RONDINELLE LUSTOSA |
2024/018184.5 |
|
MARIA DA CONCEICAO BASILIO COSTA |
2024/004442.2 |
|
ALEX SANTOS DE MENEZES |
2024/010257.0 |
|
CAMILA SIQUEIRA DE FONSECA |
2024/003792.2 |
|
SEBASTIAO EMIDIO |
2024/008325.8 |
|
ALESSANDRA DA SILVA SOUZA |
2024/012107.9 |
|
LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA |
2024/014152.5 |
|
CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DE MOSSORÓ CLIMOM |
2023/008387.5 |
|
DAMIÃO SANTANA |
2024/014257.2 |
|
DAMIÃO SANTANA |
2024/014258.0 |
|
DULCE MARAYSA RODRIGUES |
2024/015264.0 |
|
OZAIR FERREIRA DA SILVA |
2024/011456.0 |
|
ALESSANDRA FERNANDES ROBERTO |
2025/025172.2 |
|
ALESSANDRA FERNANDES ROBERTO |
2025/025173.0 |
|
IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL |
2024/004067.2 |
|
MARIA THAYSE DA SILVA |
2024/004374.4 |
|
JULIO DE SOUZA VENCESLAU |
2024/004860.6 |
|
ACLECIO ALISON DA SILVA |
2024/005174.7 |
|
ADRIANA DUTRA DE OLIVEIRA |
2024/006607.8 |
|
ISRAEL FERNANDES DE ALMEIDA MORAIS |
2024/002847.8 |
|
LOJAS AMERICANAS S.A. |
2024/000492.7 |
|
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E PERFURAÇÃO LTDA |
2023/008756.0 |
|
FLAVIA DE OLIVEIRA CALHEIROS |
2024/005410.0 |
|
INGRID ESTEFANI |
2024/003342.0 |
|
GEOVANNA EDUARDA DE FREITAS SOUZA |
2024/001640.2 |
|
DANILO MARCOS DOS SANTOS |
2024/003504.0 |
|
EDYGLE DOS SANTOS SILVA |
2024/004475.9 |
|
LARISSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
2024/004575.5 |
|
LAZARO RODRIGO SABINO DE SOUZA AQUINO |
2024/004558.5 |
|
STEFANY NUNES DE OLIVEIRA |
2024/003974.7 |
|
FRANCISCO ITAN MENDE DE FREITAS |
2024/017749.0 |
|
ALANDERSON AVELINO RODRIGUES |
2024/005954.3 |
|
RELIDA KATYLINE LOURENÇO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
2024/009245.1 |
|
VANDERLAN NASCIMENTO ALMEIDA |
2024/006287.0 |
|
MIRELLY PAULA FURTADO GOIS |
2024/004718.9 |
|
DARA MARIA DE OLIVEIRA GALVAO |
2024/004565.8 |
|
LAURA GLEYCE BEZERRA VARELA |
2024/016420.7 |
|
WELTMEISTERSCHWALFTEIN SANTOS DA SILVA AQUINO |
2023/019362.0 |
|
KERGINALDO FORTE DE AMORIM FILHO |
2024/004379.5 |
|
GLEDICIANE RAFAELLA ARAUJO FONSECA |
2024/004444.9 |
|
JOSE DE ARIMATEIA HILKE DOS SANTOS OLIVEIRA |
2024/004287.0 |
|
LUCIVAN GOMES PEREIRA |
2024/010798.0 |
|
JEIZIA ALVES DE PAIVA |
2024/009273.7 |
|
PATRICIA ROCHELLY DOS SANTOS NOGUEIRA |
2024/003412.5 |
|
ADERSON ELOY DE ALMEIDA NETO |
2024/017501.2 |
|
RAISSA DANIELLY BOTEILHO NOGUEIRA |
2024/006540.3 |
|
KLICIO LUIZ LUCAS DO REGO |
2024/004525.9 |
|
HERMES DE PAIVA CAVALCANTE FILHO |
2023/001332.0 |
|
RICARDO AUGUSTO DA ESCOSSIA |
2024/006190.4 |
|
BARBARA VITORIA ALVES |
2024/004042.7 |
|
TOP BOMBAS E SERVICOS LTDA |
2024/009770.4 |
|
MARIA DA CONCEICAO BASILIO COSTA |
2024/004442.2 |
|
ALEX SANTOS DE MENEZES |
2024/010257.0 |
|
CAMILA SIQUEIRA DE FONSECA |
2024/003792.2 |
|
SEBASTIAO EMIDIO |
2024/008325.8 |
|
LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA |
2024/014152.5 |
|
ALESSANDRA DA SILVA SOUZA |
2024/012107.9 |
|
JOSE JAIRES BATISTA |
2024/011215.0 |
|
ANTONIO MARCOS SILVA CASTRO |
2024/004605.0 |
|
ANDRESSA KAMILA OLIVEIRA E SILVA |
2024/004499.6 |
|
LIVIA MARIA DURVAL MARTINS |
2024/003020.0 |
|
HERMES DE PAIVA CAVALCANTE FILHO |
2023/001332.0 |
|
LEODECIO FREIRE DA SILVA |
2025/007170.8 |
|
ALBERTO CARLOS DE MORAIS |
2024/005144.5 |
|
OZAIR FERREIRA DA SILVA |
2024/011456.0 |
|
NEIDE REBOUÇAS DE OLIVEIRA |
2023/011459.2 |
|
KAIO RONDINELLE LUSTOSA |
2024/018184.5 |
|
MELQUIZEDEQ FILEMON FERREIRA DA SILVA |
2024/016764.8 |
|
ANTONIO THIAGO RODRIGUES DE MEDEIROS |
2024/010574.0 |
|
EUGENIA MARIA DA SILVA |
2024/016987.0 |
|
NATALIA ALVES DA SILVA |
2024/006711.2 |
|
JOACI MARQUES DE SOUSA |
2023/019439.1 |
|
JAIZIA KARLA ALENCAR DO NASCIMENTO SOUSA |
2024/000264.9 |
|
FABIOLA BARRETO DA SILVA |
2024/003926.7 |
|
JORDANA KAROLINY GOMES DA SILVA |
2024/004316.7 |
|
TELEVISAO COSTA BRANCA LTDA |
2023/000222.0 |
|
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/007253.1 |
|
RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA |
2024/008564.1 |
|
MARIA DAS DORES OLIVEIRA |
2024/018777.0 |
|
ALLISON GONSAGA BEZERRA DE SOUZA |
2024/003152.5 |
|
MAYCON ALLEF VIEIRA SILVA |
2024/003957.7 |
|
LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA |
2024/004485.6 |
|
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/007249.3 |
|
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/007254.0 |
|
FRANCISCO FELIX DA SILVA |
2022/007100.1 |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão de DESPACHO nos seguintes processos:
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MIGUEL ALVES DE SOUZA |
2024/005620.0 |
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OSMINA BATISTA CAVALCANTE NASCIMENTO |
2024/004248.9 |
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OSMINA BATISTA CAVALCANTE NASCIMENTO |
2024/004248.9 |
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FERNANDA RAQUEL FREIRE |
2021/016288.5 |
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MARIA FRANCILENE MAXIMINO |
2022/005514.3 |
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE |
2024/003275.0 |
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NADJA SUYANE DA FONSECA |
2024/008744.0 |
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EVARISTA NETA MARTINS SILVÉRIO |
2022/003546.0 |
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N2 INCORPORACOES LTDA |
2024/000336.0 |
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN ou acessarem a Área Restrita/SEFAZ DIGITAL para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
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ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/013769.2 |
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ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/013784.6 |
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ADEMILDE CARDOSO MESQUITA |
2024/016083.0 |
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JUAREZ FRANCISCO DA SIVA |
2024/010452.2 |
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ISAC PAIVA DOS SANTOS |
2024/014712.4 |
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ANGELA SAIONARIA DA SILVA |
2024/019735.0 |
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FRANCISCO SOLON DE SOUZA CORDEIRO |
2024/017252.8 |
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ANTONIA CLEIDIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA |
2024/007861.0 |
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ISAAC BRUNO CÂMARA DE OLIVEIRA |
2024/010191.4 |
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CLAUDIO ELIZARIO XAVIER |
2024/011237.1 |
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RODRIGO DE MEDEIROS GOMES |
2024/013377.8 |
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LUIS RODOVALHO FERREIRA |
2024/010756.4 |
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GOLDEN PARK ESTACIONAMENTO LTDA |
2024/005666.8 |
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PORCINO FERNADES DA COSTA JUNIOR |
2022/014695.5 |
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GERALDO JALLES DANTAS JUNIOR |
2024/018887.4 |
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JOSE ONORIO DE ANDRADE NETO |
2023/015602.3 |
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ANTONIO MADSON DA SILVA |
2024/006721.0 |
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FRANCISCO ALVES PINTO |
2024/004141.5 |
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FRANCISCO LEONACIO SOBRINHO |
2023/012023.1 |
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ANTONIA CLEIDIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA |
2024/007861.0 |
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ISAAC BRUNO CÂMARA DE OLIVEIRA |
2024/010191.4 |
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SUPREMA-DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA |
2022/007455.5 |
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FRANCISCO ANTONIO DA SILVA |
2023/013988.9 |
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CLAUDIO ELIZARIO XAVIER |
2024/011237.1 |
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RODRIGO DE MEDEIROS GOMES |
2024/013377.8 |
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ANTONIA ARINETE DE SOUSA |
2024/009992.8 |
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PEDRO GUILHERME GUEDES DE ARAUJO |
2024/007149.7 |
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JOSÉ RICARDO CORDEIRO SOUSA |
2024/004048.6 |
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FRANCISCO PAZ DE LIRA |
2022/002259.8 |
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ALVO OUTDOOR PROD E LOC DE PLACAS LTDA |
2024/012266.0 |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 94,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000052/2026- 73, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 60/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa LL Vilas Eventos LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FABIO ROSSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000052/2026- 73, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 60/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa LL Vilas Eventos LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 95,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000062/2026- 94, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 64/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa LL Vilas Eventos LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000062/2026- 94, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 64/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa LL Vilas Eventos LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 96,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000063/2026- 67, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 61/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Festa de Crente Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.768.186/0001-99.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000063/2026- 67, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 61/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Festa de Crente Promoções Artísticas LTDA, CNPJ: 18.768.186/0001-99.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 97,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000061/2026- 24, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 62/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Vende Shows LTDA, CNPJ: 40.843.656/0001-90.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000061/2026- 24, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 62/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Vende Shows LTDA, CNPJ: 40.843.656/0001-90.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 98,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000317/2026- 96, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 71/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Yes Play LTDA, CNPJ: 52.791.158/0001-20.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000317/2026- 96, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 71/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Yes Play LTDA, CNPJ: 52.791.158/0001-20.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 99,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000057/2026- 35, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Banda Morada Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 33.667.661/0001-24.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000057/2026- 35, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Banda Morada Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 33.667.661/0001-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 100,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000174/2026- 77, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 41/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000174/2026- 77, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 41/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 101,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000059/2026- 78, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Novidade Agenciamento LTDA, CNPJ: 51.294.713/0001-46.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000059/2026- 78, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Novidade Agenciamento LTDA, CNPJ: 51.294.713/0001-46.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 102,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000060/2026- 51, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000060/2026- 51, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 103,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000064/2026- 40, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 66/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000064/2026- 40, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 66/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 104,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000058/2026- 08, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.818.615/0001-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000058/2026- 08, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.818.615/0001-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 105,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000053/2026- 46, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 69/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000053/2026- 46, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 69/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 106,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000326/2026- 47, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 81/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Agencia Crista Serviços Artísticos LTDA, CNPJ: 23.400.060/0001-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000326/2026- 47, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 81/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Agencia Crista Serviços Artísticos LTDA, CNPJ: 23.400.060/0001-05.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Credenciamento Nº 003/2026 - SMC
Processo Administrativo nº 08.000596/2026-32. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO de Patrocinadores destinados ao evento Mossoró Sal & Luz 2026 promovido pelo Município de Mossoró/RN, mediante adesão de cotas de patrocínio previamente definidas pela Administração Municipal, com concessão das respectivas contrapartidas institucionais e publicitárias Inscrições através do endereço eletrônico saleluz@prefeiturademossoro.com.br no período das 09h00 do dia 07/07/2026 até às 23h59 do dia 09/07/2026.Edital disponibilizado nos sites www.prefeiturademossoro.com.br e www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Considerando a necessidade de correção de erro material verificado na publicação do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Locais (Mossoró) 2026 e do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Regionais (Outros Municípios) 2026, homologados no âmbito do Credenciamento nº 01/2026-SMC;
Considerando que as retificações restringem-se à correta identificação dos proponentes responsáveis pelos projetos credenciados, sem alteração da classificação, habilitação, objeto, valores ou demais condições do credenciamento;
Considerando que a presente retificação decorre exclusivamente da correção da identificação dos proponentes, sem qualquer prejuízo à competitividade do certame, à ordem de classificação ou aos direitos dos credenciados;
RETIFICA-SE a Ratificação do Credenciamento nº 01/2026-SMC, cujo objeto consiste no credenciamento de artistas, músicos e profissionais da arte e da cultura, visando à composição da programação dos eventos Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal e Luz, promovidos pelo Município de Mossoró/RN no exercício de 2026, para que passe a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: Projeto BANDA KORBAN – Proponente: UILCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA. Leia-se: Projeto BANDA KORBAN – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Permanecem inalteradas e plenamente ratificadas todas as demais disposições constantes do Extrato da Ratificação do Credenciamento nº 01/2026-SMC, anteriormente publicado.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 13.000027/2026-13. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 5.824,08 (cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2026 a 03/07/2027. Data da assinatura do contrato: 03/07/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 371,
DE 03 DE JULHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001543/2026-50;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Licença para Atividade Política, com remuneração à servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES, matrícula nº 143057/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 3 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026 e término em 04 de outubro de 2026.
Art. 2° O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, bem como qualquer fato que implique alteração ou cessação da presente licença.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 372,
DE 03 DE JULHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004803/2026-68;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Licença para Atividade Política, com remuneração à servidora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matrícula nº 81027/01, ocupante do cargo de Professora – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 3 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026 e término em 04 de outubro de 2026.
Art. 2° O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, bem como qualquer fato que implique alteração ou cessação da presente licença.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 373,
DE 30 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0814304-49.2020.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora IVANILDA MACEDO DA ROCHA, matrícula nº 102040-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 5, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de junho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 374,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0817678-05.2022.8.20.5106.
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 243, de 29 de agosto de 2025, DOM n° 652, pág. 7, que concedeu COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada EDILEUSA GOMES DA SILVA, com base na remuneração de do cargo de Agente Administrativo, referência XV, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
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CARGO |
Agente Administrativo – Referência XV |
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Vencimento básico |
R$ 2.091,80 |
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Adicional por Tempo de Serviço de 30% |
R$ 627,54 |
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Remuneração |
R$ 2.719,34 |
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APOSENTADORIA PELO RGPS |
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Proventos |
R$ 1.598,41 |
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
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Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 1.129,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 375,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004541/2026-52;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora AMANDA MEDEIROS NOBREGA, matrícula nº 5110508 -01, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez)) dias, com início em 09 de abril de 2026 e término em 05 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de abril de 2026.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 376,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008207/2026-10;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EUDES SILVA BEZERRA, matrícula nº 543624/02, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 27 de junho de 2026 e término em 27 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 15.001923/2026-34. Adesão n° 03/2026. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Apform Industria e Comercio de Moveis LTDA, CNPJ: 06.198.597/0001-07. Valor: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2026 a 03/07/2027. Data da assinatura do contrato: 03/07/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, autoriza o procedimento de Adesão n° 03/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 07/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2024 - CONSANE, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Órgão Gerenciador: Consórcio Regional de Saneamento Básico – CONSANE, CNPJ: 24.990.099/0001-84. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Apform Industria e Comercio de Moveis LTDA, CNPJ: 06.198.597/0001-07. Valor Total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Controladoria-Geral do Município
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Contrato nº 03/2024. Processo nº 04.000033/2026-10. Pregão Eletrônico nº 04/2024-SEMAD+. Contratante: Controladoria-Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratado: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Objeto: Extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 03/2024, por razões de interesse público. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso I, Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 03/07/2026.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 167,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025),
CONSIDERANDO o disposto no item 10.3 do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2026-SMS, que estabelece a obrigatoriedade da realização de prova de conceito;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Técnica de Avaliação para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 03/2026-SMS, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios, diagnóstico, serviços mecânicos, borracharia, alinhamento, balanceamento, revisão de sistemas, bem como disponibilização de solução informatizada para abertura, aprovação, registro e acompanhamento de ordens de serviço, conforme especificações técnicas.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão Técnica de Avaliação para Prova de Conceito, sob a presidência do primeiro:
I – GIOVANNI EMANUEL COSTA MARTINS – Matrícula: 5109277-1;
II – ROBSON CACIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE – Matrícula: 51106881-1;
III – FRANCISCO CANINDÉ DOS REIS – Matrícula 116092-1.
Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser realizada em estrita observância às regras estabelecidas no Edital e em seus anexos, especialmente às disposições constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2026-SMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 168,
DE 06 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025),
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n° 254/2021 – SMS, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 45/2021-SMS, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores sem motorista, para a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada M.L.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 254/2021 – SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato n° 254/2021 – SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela M.L.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada M.L.L, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 156,
DE 06 DE JULHO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 155, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 157,
DE 06 DE JULHO DE 2026
Designa novos servidores para comporem Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA).
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.086/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os novos servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável por acompanhar e avaliar a execução do Termo de Colaboração, celebrado com a FUNCITERN, visando a execução da 5ª e 6ª Edições do Projeto Jovem do Futuro:
I - Luana Danielle Leal Azevedo – Matrícula nº 5078253 (Presidente);
II - Floriza Carla de Azevedo Silva – Matrícula nº 9133-2 (Membro);
III - Aryelton Medeiros dos Santos– Matrícula nº 529109-2 (Membro).
Art. 2º Compete a esta Comissão, nos termos do Art. 42 do Decreto nº 5.086/2017:
I - Monitorar e avaliar a parceria de forma preventiva e saneadora
II - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria;
III - Verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas com base nos indicadores aprovados no Plano de Trabalho;
IV - Reorientar e ajustar metas e atividades, se necessário, com base em pesquisas de satisfação ou visitas in loco.
Art. 3º Ficam os membros designados impedidos de atuar, caso tenham mantido relação jurídica com a FUNCITERN, nos últimos 05 (cinco) anos, ou se tiverem participado da Comissão de Seleção desta mesma parceria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, as contidas na Portaria n° 144/2026, de 01/06/2026.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 182/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 181/2026.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 07.000479/2026-40. Inexigibilidade n° 02/2026-PGM. Objeto: Contratação de empresa de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso, em caráter não permanente, de software on-line com banco de dados em nuvem, que possibilite a otimização da cobrança da dívida ativa por meio de enriquecimento de dados cadastrais, notificação eletrônica de contribuintes por e-mail, SMS e Whatsapp (e o respectivo documento comprobatório), integração com a Central Nacional de Protestos para apontamento/ retirada de protesto dos títulos em cartório de maneira automatizada e em lote, módulo de conciliação online para realização de mutirões e reuniões virtuais de conciliação fiscal com contribuintes inadimplentes. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27.Contratada: Ativa 1184 - Soluções em Cobrança Extrajudicial LTDA, CNPJ: 54.707.037/0001-83. Valor: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2026 a 03/07/2027. Data da assinatura do contrato: 03/07/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Procurador Geral do Município, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 07.000479/2026-40, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-PGM, cujo objeto se trata de contratação de empresa de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso, em caráter não permanente, de software on-line com banco de dados em nuvem, que possibilite a otimização da cobrança da dívida ativa por meio de enriquecimento de dados cadastrais, notificação eletrônica de contribuintes por e-mail, SMS e Whatsapp (e o respectivo documento comprobatório), integração com a Central Nacional de Protestos para apontamento/ retirada de protesto dos títulos em cartório de maneira automatizada e em lote, módulo de conciliação online para realização de mutirões e reuniões virtuais de conciliação fiscal com contribuintes inadimplentes, no valor total de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), em favor da empresa Ativa 1184 - Soluções em Cobrança Extrajudicial LTDA, CNPJ: 54.707.037/0001-83.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2026
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município