GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.300, DE 01 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Propor a transformação do Grupo Terço dos Homens em patrimônio religioso, cultural e imaterial do município de Mossoró, reconhecendo a importância histórica e espiritual dessa manifestação.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 01 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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