GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.300, DE 01 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Propor a transformação do Grupo Terço dos Homens em patrimônio religioso, cultural e imaterial do município de Mossoró, reconhecendo a importância histórica e espiritual dessa manifestação.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 01 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró