GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.307, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 3º, I, k, da Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º...........................................................................I -....................................................................................k) não ter sido selecionado, nos últimos dois anos anteriores ao Edital, para a Fase II do programa prevista no art. 4º, II, desta Lei.” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró