EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL
A Comissão eleitoral designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023, convida os Representantes da Sociedade Civil para compor o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró/RN– Biênio 2023/2025.Considerando a Resolução 60/2021 do COMDICA que retifica a Resolução 059/2021, a Resolução 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2006, a Lei municipal 1.226/2000 e o Regimento interno do Conselho, CONVIDA as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, constituídas há pelo menos 01 (um) ano, inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Mossoró e com atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN, com atividades voltadas, direta ou indiretamente à garantia dos direitos da criança e do adolescente.1. DO OBJETO1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento junto ao COMDICA durante o biênio 2023/2025. 1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 05 (cinco) vagas da representação não governamental no COMDICA. 1.3 - Para cada vaga, deverá ser indicado um membro titular e um membro suplente. 1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, com cadastro ativo no COMDICA e representadas no dia da eleição por, pelo menos, um membro.2. DA COMISSÃO ELEITORAL2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023, analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição. 2.2 - A comissão é composta por 03 (três) conselheiras de direitos do COMDICA de Mossoró/RN.3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital e estiver cadastrada no COMDICA.3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I. 3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, comdica@prefeiturademossoro.com.br, durante o período de 28 de junho à 05 de Julho de 2023. 3.4 - As inscrições se encerraram às 23h59min do dia 05 de julho de 2023. 3.5 - Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral do COMDICA.3.6 - Será aceita somente uma única inscrição.3.7 – A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II os documentos listados abaixo, os quais devem ser digitalizadas e em formato PDF:a) Estatuto social;b) Ata de Fundação;c) Ata de eleição da atual Diretoria;d) Inscrição municipal;e) Comprovante de CNPJ;f) Lei de utilidade pública municipal, estadual ou federal;g) Balanço financeiro do exercício anterior consolidado;h) Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;i) Plano anual de trabalhos ou afins3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos.3.10 – No ato da inscrição, a instituição deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, sendo somente 01(um) desses com direito a voto.3.11 – Esses representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do COMDICA, caso a instituição seja eleita.4. DA ELEIÇÃO 4.1 - São eleitores aptos a participarem da Eleição:a) Os/as 02 (dois/duas) representantes de cada Organização da Sociedade Civil, indicados/as no requerimento de inscrição para a Eleição. 4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade. 4.3 – As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.4.4 – A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.4.5 – Cada eleitor votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 05 (cinco) instituições.4.6 – Serão nulos: votos das cédulas com menos de 04 (quatro) ou mais de 05 (cinco) votos, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do COMDICA.4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.4.9 - Caso haja apenas cinco entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição. 4.10 - Se não houver o número de entidades inscritas necessárias para composição do COMDICA serão declaradas eleitas às inscritas e as vagas restantes serão preenchidas por entidades não inscritas, convidadas, através de ofício deliberado pelo conselho.4.11 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização de 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante de cada entidade indicados pelos interessados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 33ª Zona e 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 34ª Zona.4.12 - O coordenador de cada Conselho Tutelar deverá indicar um conselheiro à Comissão Eleitoral que irá fiscalizar a apuração, 03 (três) dias úteis antes da eleição.5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Mossoró/RN. 5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo as 05 (cinco) primeiras as titulares e as 05(cinco) seguintes, as suplentes.5.3 – O resultado da escolha das 05 (cinco) instituições deverão ser encaminhado ao Prefeito do Município de Mossoró/RN para fins de nomeação e posse.6. DA POSSE 6.1 - Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as. 6.2 - Na reunião de posse, os membros titulares do COMDICA elegerão a Diretoria do Conselho, composta por presidente, vice-presidente e secretário (a).7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 - O COMDICA poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário. 7.3 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou através do e-mail: comdica@prefeiturademossoro.com.br7.4 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. 7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do COMDICA7.6 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA