INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 066, de 26 de junho de 2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES

Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão

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