PORTARIA Nº 70, DE 03 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;RESOLVE:Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 69, de 30 de junho de 2023.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura