PORTARIA Nº 115, DE 05 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento;RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VI FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:1. Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues2. Gilneide Maria de Oliveira Lobo3. Alexandre Alves de Andrade4. Gláucia Filgueira Alexandre5. Afonso Magnus Fonseca da Silva6. Eliane Araújo Xavier da Costa7. Stênio Lúcio da RochaArt. 2º Compete à Comissão Coordenadora:I - acompanhar as ações de capacitação da VI FECIRME;II - realizar atividades de organização e realização das Feiras Escolares;III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas Feiras Escolares;IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras escolares e na feira municipal;V - garantir que as feiras escolares e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;VI - monitorar a execução das feiras escolares e municipal;Art. 3º Da realização da VI FECIRME:I – de 20 de julho a 25 de agosto de 2023 - Feiras de Ciências nas Escolas;II – 19 e 20 de setembro de 2023 – VI Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de julho de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação