GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.841, DE 04 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb.Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I, II e III.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º Integra a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, o Conselho Municipal do Meio Ambiente - Condema.Art. 5º A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - o Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, símbolo CC1;II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - dois Diretores Executivos, símbolo CC3, sendo: a) um Diretor Executivo de Meio Ambiente e Urbanismo; b) um Diretor Executivo de Serviços Urbanos. IV - um Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, com função de Diretor de Iluminação Pública, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos.V - dois Diretores Administrativos, símbolo CC6:a) um Diretor Administrativo, com função de direção no Departamento de Administração, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.b) um Diretor Administrativo, com função de direção no Departamento de Finanças, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.VI - dois Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Departamento de Análise Ambiental e Urbanística, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo; b) um Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbanística, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo. VII - seis Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo: a) um Gerente Executivo de Educação Ambiental, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo; b) um Gerente Executivo de Limpeza Urbana, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; c) um Gerente Executivo de Serviços Urbanos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; d) um Gerente Executivo de Operações, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos; e) um Gerente Executivo de Parques e Jardins, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos. f) um Gerente Executivo de Limpeza de Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Serviços Urbanos.VIII - 12 (doze) Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Finanças, vinculado diretamente ao Departamento de Finanças;b) um Coordenador de Gestão de Contratos, vinculado diretamente ao Departamento de Finanças;c) um Coordenador de Aterros, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana;d) um Coordenador de Limpeza Urbana da Região Norte, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana;e) um Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana; f) um Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana; g) um Coordenador de Limpeza da Região Oeste, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana; h) um Coordenador de Limpeza Urbana da Região Central, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana;i) um Coordenador da Coleta Seletiva, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Limpeza Urbana; j) um Coordenador dos Cemitérios, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Serviços Urbanos; k) um Coordenador de Fiscalização de Jardinagem, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Parques e Jardins;l) um Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Parques e Jardins; IX - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; X - dez Assessores Técnicos I, símbolo CC7, sendo: a) sete Analistas Urbanísticos, vinculado diretamente ao Departamento de Análise Ambiental e Urbanística; b) três Analistas Ambientais, vinculado diretamente ao Departamento de Análise Ambiental e Urbanística. XI - um Assessor Técnico II, símbolo CC11, com função de assessor técnico de toponímia, vinculado diretamente ao Departamento de Análise Ambiental e Urbanística;XII - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, com função de direção no Parque Ecológico Professor Mauricio Oliveira, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Educação Ambiental; XIII - quadro Diretores de Unidade VI, símbolo CC14, sendo: a) um Diretor de Unidade VI, com função de direção no Cemitério Novo Tempo, vinculado diretamente à Coordenadoria de Cemitérios; b) um Diretor de Unidade VI, com função de direção no Cemitério São Sebastião, vinculado diretamente à Coordenaria de Cemitérios;c) um Diretor de Unidade VI, com função de direção na Diretoria de Aterros, vinculada diretamente à Coordenadoria de Aterros;d) um Diretor de Unidade VI, com função de Diretor de Paisagismo, vinculada diretamente à Coordenadoria de Fiscalização de Jardins.XIV - dois Assessores Executivos, símbolo CC15, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. § 1º As atribuições do Secretário Municipal Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, assim como as do Chefe de Gabinete, as dos Assessores Jurídicos, as dos Assessores Técnicos I e II e as dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Executivo do Meio Ambiente e Urbanismo gerencia, planeja e coordena o controle urbanístico e ambiental, no licenciamento de obras públicas e privadas, e na gestão e planejamento de políticas públicas para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachar diretamente com o secretário. § 3º São atribuições do Diretor Executivo de Serviços Urbanos gerenciar e planejar a elaboração e implementação de ações que visem a conservação da infraestrutura e dos espaços públicos para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachar diretamente com o secretário.  § 4º São atribuições do Diretor de Iluminação Pública exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, projetos, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Iluminação Pública. § 5º São atribuições do Diretor do Departamento de Administração responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e almoxarifado. § 6º São atribuições do Diretor do Departamento de Finanças responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades financeiras, tais como controle dos processos financeiros, gestão e fiscalização de contratos administrativos.§ 7º São atribuições do Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Urbanística responder pelo planejamento, elaboração, coordenação, controle e análise de projetos de logradouros públicos e privados. Formular, gerenciar, revisar, atestar e acompanhar a normatização ambiental e urbanística, propor atos normativos que tem por objeto regular a atividades ambientais e urbanísticas, inclusive Código de edificações e Código de postura do município.§ 8º São atribuições do Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbanística responder pelo gerenciamento, planejamento, coordenação e monitoramento dos dados de fiscalização ambiental e urbanístico. Sistematiza e avalia os dados gerados e coletados sobre denúncias por infrações ambientais e urbanísticas, responde pela regularização e controle da distribuição e do andamento dos processos administrativos e demais expedientes relativos a denúncias e infrações ambientais. Elabora relatórios e pareceres técnicos de fiscalização no âmbito ambiental e urbanístico. § 9º São atribuições do Gerente Executivo de Educação Ambiental responder pelo gerenciamento, planejamento, coordenação e implementação de projetos e programas de políticas públicas de recuperação, conscientização e responsabilidade social e ambiental sobre a importância da preservação do meio ambiente do município, fiscalizando, analisando e minimizando o impacto de atividades produtivas. Elabora material educativo e dar palestras sobre temas ambientais, orientando os cidadãos sobre como ajudar o meio ambiente e adotar atitudes mais sustentáveis no seu dia a dia. § 10. São atribuições do Gerente Executivo de Limpeza Urbana responder pelo planejamento, controle, medições e ações da geração, acondicionamento, coleta, transporte, transferência, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, além da limpeza de logradouros públicos, com varrição, capina, roçadeira e limpeza dos bueiros e córregos. § 11. São atribuições do Gerente Executivo de Serviços Urbanos responder pelo gerenciamento, planejamento, coordenação e organização das atividades dos serviços dos cemitérios, coleta seletiva e aterros do município. § 12. São atribuições do Gerente Executivo de Parques e Jardins responder pelo gerenciamento, coordenação, planejamento e execução de projetos de arborização, ambientação, plantio e limpeza dos canteiros e praças do município. § 13. São atribuições do Gerente Executivo de Operações responder pelo gerenciamento, coordenação, planejamento e execução das manutenções dos equipamentos e máquinas do município.§ 14. São atribuições do Gerente Executivo de Limpeza de Prédios Públicos responder pelo planejamento, controle, mediações e ações da geração, acondicionamento e limpeza de prédios públicos, como varrição, capina e limpeza e conservação dos respectivos prédios§ 15. São atribuições do Coordenador de Gestão de Contratos coordenar as atividades contratuais relacionadas ao setor financeiro, mediando o bom relacionamento profissional entre a Secretaria e os fornecedores e prestadores de serviços, bem como acompanhar o controle contratual, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 16. São atribuições do Coordenador de Finanças coordenar as atividades relacionadas ao setor financeiro, tais como acompanhamento no controle da dotação orçamentária, controle de empenhos e liquidação de Notas Fiscais, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 17. São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Norte coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região norte da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 18. São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região sul da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 19. São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região leste da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 20. São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região oeste da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§21. São atribuições do Coordenador de Limpeza Urbana da Região Central coordenar, organizar e orientar o planejamento de limpeza urbana da região central da cidade (coleta, transporte, disposição final dos resíduos, varrição, limpeza de bueiros, por exemplo), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 22. São atribuições do Coordenador dos Aterros coordenar, planejar e organizar os aterros municipais (sanitário, resíduos e poda), elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 23. São atribuições do Coordenador dos Cemitérios coordenar, planejar e organizar os cemitérios públicos do município, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelos chefes dos cemitérios, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 24. São atribuições do Coordenador da Coleta Seletiva coordenar, organizar e orientar o planejamento da coleta seletiva mediante as associações vinculadas a gestão pública, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 25. São atribuições do Coordenador de Fiscalização de Jardins coordenar, organizar, orientar e fiscaliza a execução dos serviços de jardinagem, poda, arborização e ambientação dos canteiros e praças, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 26. São atribuições do Coordenador de Manutenção de Parques e Jardins coordenar, organizar e orientar os serviços de manutenção aos parques e jardins municipais, realizando reparações e colaborando com a manutenção e preservação do respectivo patrimônio público, como também, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 27. São atribuições dos Diretores de Unidades dirigir as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, competindo-lhes as funções de administrador das respectivas unidades.Art. 6º As funções previstas no art. 5º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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