GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.842, DE 04 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra.Art. 2º Fica aprovado o organograma de funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo I, II e III.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão encontram-se previstas na Lei Complementar nº 169, 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I - o Secretário Municipal de Infraestrutura, símbolo CC1;II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - dois Diretores Executiva de Infraestrutura, símbolo CC3, sendo:a) um Diretor Executivo de Obras Viárias, diretamente vinculado à Secretaria de Infraestrutura;b) um Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos, vinculado diretamente à Secretaria de Infraestrutura.IV - sete Diretores de Engenharia I, símbolo CC5, sendo: a) um Diretor de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias;b) um Diretor de Obras Especiais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias;c) um Diretor de Saneamento e Drenagem, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras Viárias;d) um Diretor de Edificações da Educação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos;e) um Diretor de Edificações da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos;f) um Diretor de Manutenção Predial, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos;g) um Diretor de Equipamentos e Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Obras de Prédios Públicos.V - dois Diretor Administrativo, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor Administrativo de Departamento de Administração e Finanças, vinculado diretamente à Secretaria de Infraestrutura; b) um Diretor Administrativo de Departamento de Convênios, vinculado diretamente à Secretaria de Infraestrutura.VI - dez Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria de Pavimentação;b) um Diretor de Departamento de Manutenção de Pavimentação, vinculado diretamente à Diretoria de Pavimentação;c) um Diretor de Departamento de Saneamento, vinculado diretamente à Diretoria de Saneamento e Drenagem;d) um Diretor de Departamento de Drenagem, vinculado diretamente à Diretoria de Saneamento e Drenagem;e) um Diretor de Departamento de Obras da Educação, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Educação;f) um Diretor de Departamento de Manutenção e Reformas da Educação, vinculado diretamente à Diretoria de Edificação da Educação;g) um Diretor de Departamento de Obras da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Saúde;h) um Diretor de Departamento de Manutenção e Reformas da Saúde, vinculado diretamente à Diretoria de Edificações da Saúde;i) um Diretor de Departamento de Obras de Equipamentos de Lazer, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos;j) um Diretor de Departamento de Obras de Prédios Públicos, vinculado diretamente à Diretoria de Equipamentos e Prédios Públicos.VII - 11 (onze) Coordenadores, símbolo CC11, sendo: a) um Coordenador de Empenhos e Liquidações, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças;b) um Coordenador de Finanças, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças; c) um Coordenador de Gestão de Contratos, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças;d) um Coordenador de Gestão de Pessoas, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças; e) um Coordenador de Logística e Almoxarifado, vinculado diretamente ao Departamento de Administração e Finanças;f) um Coordenador de Pavimentação Rígido, vinculado diretamente ao Departamento de Projeto de Obras e Pavimentação;g) um Coordenador de Pavimentação Flexível, vinculado diretamente ao Departamento de Projeto de Obras e Pavimentação;h) um Coordenador de Saneamento Integrado, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento;i) um Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento, vinculado diretamente ao Departamento de Saneamento;j) um Coordenador de Manutenção de Instalações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Manutenção Predial;k) um Coordenador de Manutenção de Edificações Prediais, vinculado diretamente à Diretoria de Manutenção Predial;VIII - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9, vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura; IX - dois Assessores Técnicos I, símbolo CC7, vinculados diretamente à Diretoria de Obras Especiais; X - nove Assessores Técnicos II, símbolo CC11, sendo:a) dois Assessores, vinculados diretamente ao Departamento de Manutenção de Pavimentação;b) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Drenagem;c) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Obras da Educação;d) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Manutenção e Reformas da Educação;e) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Obras da Saúde;f) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Manutenção e Reformas da Saúde;g) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Obras de Equipamentos de lazer;h) um Assessor, vinculado diretamente ao Departamento de Obras de Prédios Públicos.XI - dois Assessores Executivos, símbolo CC15, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura. § 1º As atribuições do Secretário Municipal Infraestrutura, assim como as do Chefe de Gabinete, as dos Assessores Jurídicos, as dos Assessores Técnicos I e II e as dos Assessores Executivos são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. § 2º São atribuições do Diretor Executivo de Obras Viárias, dirigir a gestão das obras públicas de vias, elaboração, fiscalização dos projetos, planejamento, coordenação das obras públicas viárias, orçamentos e relatórios para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachando diretamente com o secretário.§3º São atribuições do Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos, dirigir a gestão das obras em bens públicos de uso especial, elaboração, fiscalização de projetos, planejamento e coordenação de obras públicas, além de elaborar orçamentos e relatórios para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachando diretamente com o titular da Seinfra.§ 4º São atribuições do Diretor de Pavimentação, estradas e obras especiais exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Pavimentação. § 5º São atribuições do Diretor de Obras Especiais, responder pela fiscalização, análise técnicas, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das Obras Especiais, derivadas de convênios e parcerias ou derivadas de operações de crédito especial.§6º São atribuições do Diretor de Saneamento e Drenagem exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Saneamento e Drenagem.§ 7º São atribuições do Diretor de Edificações da Educação exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor da Educação e obras públicas. § 8º São atribuições do Diretor de Edificações da Saúde exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de obras da Saúde. § 9º São atribuições do Diretor de Manutenções Prediais exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Manutenções Prediais. § 10. São atribuições do Diretor de Equipamentos e Prédios Públicos exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor de Equipamentos e Prédios. § 11. São atribuições do Diretor de Departamento de Projeto de Obras de Pavimentação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Pavimentação.§ 12. São atribuições do Diretor de Departamento de Manutenção de Pavimentação responder pela fiscalização, análise técnica medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção.§ 13. São atribuições do Diretor do Departamento de Saneamento responder pela fiscalização, análise técnica, orçamentos, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Saneamento.§ 14. São atribuições do Diretor do Departamento de Drenagem responder pela fiscalização, análise técnica, orçamentos, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Drenagem e córregos.§ 15. São atribuições do Diretor de Departamento de Obras da Educação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras da Educação.§ 16. São atribuições do Diretor de Departamento de Manutenção de Obras da Educação responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção da Educação.§ 17. São atribuições do Diretor do Departamento de Obras da Saúde responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras da Saúde.§18. São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Obras da Saúde responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras de Manutenção da Saúde.§ 19. São atribuições do Diretor do Departamento de Obras em Equipamentos de Lazer responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras dos equipamentos de lazer.§ 20. São atribuições do Diretor do Departamento de Obras de Prédios Públicas responder pela fiscalização, análise técnica, medições, cronograma de execução, relatórios, laudos e pareceres técnicos das obras públicas.§ 21. São atribuições do Diretor do Departamento de Administração e Finanças responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e financeiros, atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e almoxarifado. § 22. São atribuições do Diretor do Departamento de Convênios ser responsável pelo cadastro das propostas, formalização, gerenciamento (envio de medições, liberação do crédito, prazos contratuais, prestação de contas parcial, atendimentos de pendências junto a mandatária da União) e prestação de contas final dos convênios contratados com os Ministérios Gestores da União, através do sistema disponibilizado pelo Governo Federal. Responsável pelo cadastro e gerenciamento das obras/serviços de engenharia junto ao TCE/ RN, através do anexo Siai Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e outras atividades correlatas.§ 23. São atribuições do Coordenador de Empenhos e Liquidações, organizar e orientar a execução dos orçamentos das obras públicas, analisando a despesa orçamentária e sua liquidação, elaborar e apresentar ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 24. São atribuições do Coordenador Financeiro coordenar as atividades relacionadas ao setor financeiro, tais como acompanhamento no controle da dotação orçamentária, controle de empenhos e liquidação de NFs, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 25. São atribuições do Coordenador de Gestão de Contratos, coordenar as atividades contratuais relacionadas ao setor financeiro, mediando o bom relacionamento profissional entre a Secretaria e os fornecedores e prestadores de serviços, bem como acompanhar o controle contratual, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 26. São atribuições do Coordenador de Gestão de Pessoas coordenar os procedimentos de admissão, demissão e socialização dos funcionários, controle da folha de pagamento, controle interno dos funcionários, tais como férias e faltas, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 27. São atribuições do Coordenador de Logística e Almoxarifado coordenar o controle da frota, combustível e manutenção de veículos, assim como o gerenciamento de entrada, saída e armazenamento adequado dos materiais do almoxarifado, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 28. São atribuições do Coordenador de Pavimentação Rígida coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de pavimentação rígida, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 29. São atribuições do Coordenador de Pavimentação Flexível coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de pavimentação flexível, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. § 30. São atribuições do Coordenador de Saneamento Integrado coordenar, organizar e orientar a execução dos serviços de saneamento, drenagem, pavimentação e ligações das residências, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 31. São atribuições do Coordenador de Planejamento e Projetos de Saneamento coordenar, organizar e orientar o planejamento e projetos de novas obras de saneamento, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.§ 32. São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Instalações Prediais responder pelas inspeções periódicas para prevenir e/ou corrigir o surgimento de falhas nas instalações, bem como instalações elétricas, hidráulicas, lógica, ar-condicionado e trocas de materiais, desempenhando as atividades de execução, fiscalização, elaboração de medição, relatórios e outras atividades pertinentes ao setor. § 33. São atribuições do Diretor do Departamento de Manutenção de Edificações Prediais responder pelas reformas e manutenções das edificações públicas, desempenhando as atividades de execução, fiscalização, elaboração de medição, relatórios e outras atividades pertinentes ao setor.Art. 5º As funções previstas no art. 4º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior