GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.843, DE 04 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.231, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4º ............................................................................................I - ...................................................................................................a) ....................................................................................................b) ...................................................................................................c) oito Assessores Especiais I, símbolo CC3; d) doze Assessores Especiais II, símbolo CC6; e) dez Assessores Especiais III, símbolo CC8; f) um Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, símbolo CC3. .......................................................................................................§ 13. São atribuições da Diretoria Executiva de Gestão e Governança Pública auxiliar o Secretário Municipal de Governo na elaboração e na execução das diretrizes estratégicas do respectivo órgão, desempenhar rotinas e deliberações administrativas inerentes ao funcionamento da pasta, gerir o funcionamento das gerências do gabinete, estabelecer e manter as relações públicas governamentais internas com demais órgãos da Administração Pública municipal, além de articular, difundir e promover ações relacionadas à institucionalização das boas práticas de gestão e de governança pública, dentre outras atividades correlatas.” (N.R).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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