LEI Nº 4.036, DE 04 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Mossoró/RN, conforme disposto na Lei Municipal nº. 4.004/2022, crédito especial, no valor de R$ 2.436.857,41 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo Único desta Lei.Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.Art. 3º Esta Lei autoriza a atualização e ou ajuste, no que couber, na Lei nº 3.903, de 30 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025); Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 4.004, de 26 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual) e suas alterações.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró