GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.039, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.478, de 22 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica denominada de Avenida Lauriano Alves da Paixão, a rua registrada sob o CEP 59609-480, no bairro Bela Vista. Apresenta largura projetada de 30,00 m e 1.500,00 m de extensão, com início na Av. Wilson Rosado de Sá (BR-304) (Coordenadas E 680590.54 e N 9426740.50) e término na Avenida Francisco Feitosa Lima (Coordenadas E 679627.04 e N 9427633.82)”. (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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