GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.040, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Sociedade Cultural e Recreativa dos Engenheiros Agrônomos de Mossoró - SCREAM, reconhecida como Patrimônio Cultural de Mossoró, conforme art. 179, da Lei Orgânica de Mossoró.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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