GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.040, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Sociedade Cultural e Recreativa dos Engenheiros Agrônomos de Mossoró - SCREAM, reconhecida como Patrimônio Cultural de Mossoró, conforme art. 179, da Lei Orgânica de Mossoró.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró