GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.846, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e adequações necessárias para o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE.Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma dos Anexos I, II, III e IV.Art. 3º As atribuições dos cargos em comissão se encontram previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e detalhadas neste Decreto.Art. 4º O Conselho Municipal de Mossoró de Habitação e Interesse Social-COMHABIS integra a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos –SPPE.Art. 5º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE é dotada da seguinte estrutura, ocupada por servidores de cargos em comissão:I – um Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, símbolo CC1;II – um Chefe de Gabinete, símbolo CC10;III – um Assessor Jurídico, símbolo CC9;IV – três Diretores Executivos, símbolo CC3, sendo:a) um Diretor Executivo de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;b) um Diretor Executivo de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;c) um Diretor Executivo de Habitação, Equipamentos Sociais e Saúde.V – um Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, com função na Diretoria de Projetos de Engenharia vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;VI – seis Diretores de Engenharia II, símbolo CC6, sendo:a) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Orçamentação vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;b) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Projetos Complementares vinculado à Diretoria de Projetos de Engenharia;c) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Reformas vinculado à Diretoria de Projetos de Engenharia;d) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Projetos Especiais e Ambientais, vinculado diretamente à Diretoria de Projetos de Engenharia;e) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Projetos de Reforma de Equipamentos Urbanos e Educação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;f) um Diretor de Engenharia II com função de direção no Departamento de Programas e Projetos de Equipamentos Sociais e Saúde, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Habitação, Equipamentos Sociais e Saúde;VII – um Diretor Administrativo, símbolo CC6, com função de Diretor de Governança de Terras, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Habitação, Equipamentos Sociais e Saúde;VIII – três Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:a) um Gerente Executivo de Habitação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Habitação, Equipamentos Sociais e Saúde;b) um Gerente de Projetos de Equipamentos Urbanos e Educação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;c) um Gerente Administrativo e Financeiro, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos;IX – nove Coordenadores, símbolo CC11, sendo:a) um Coordenador de Melhoria Habitacional, vinculado diretamente à Gerência de Habitação;b) um Coordenador de Regularização Fundiária vinculado diretamente à Gerência de Habitação;c) um Coordenador de Projetos Sociais vinculado diretamente à Gerência de Habitação;d) um Coordenador de Orçamentação, vinculado diretamente ao Departamento de Orçamentação;e) um Coordenador de Planos, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Departamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;f) um Coordenador Administrativo e Financeiro, vinculado diretamente à Gerência Administrativa e Financeira;g) um Coordenador de Governança de Terras, vinculado diretamente à Diretoria de Governança de Terras;h) um Coordenador de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação, vinculado diretamente ao Departamento de Projetos de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação;i) um Coordenador de Projetos de Reforma de Equipamentos Sociais e Saúde, vinculado diretamente ao Departamento de Programas e Projetos de Equipamentos Sociais e Saúde.X – um Assessor Técnico II, símbolo CC11, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana.XI – dezoito Assessores Técnicos I, símbolo CC7, sendo:a) seis Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;b) cinco Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;c) cinco Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Habitação e Equipamentos Sociais e de Saúde;d) dois Assessores vinculados diretamente à Diretoria de Governança de Terras;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, dos Assessores Técnicos I, do Assessor Técnico II, dos Diretor de Engenharia I e do Diretores de Engenharia II são previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 169/2021.§ 2º São atribuições do Diretor Executivo de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana dirigir a gestão das obras públicas urbanas, elaboração, fiscalização dos projetos, planejamento, coordenação das obras públicas, orçamentos e relatórios para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachar diretamente com o secretário, auxiliando a Secretaria na elaboração programas e projetos estratégicos vinculados a Engenharia e Infraestrutura Urbana.§ 3º São atribuições do Diretor Executivo de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente gerencia, planeja e coordena o controle urbanístico e ambiental, no licenciamento de obras públicas e privadas, e na gestão e planejamento de políticas públicas para o ordenamento da cidade, analisando os expedientes relativos à secretaria e despachar diretamente com o secretário, auxiliando a Secretaria na elaboração e na execução Programas e Projetos estratégicos vinculados ao desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente.§ 4º São atribuições do Diretor Executivo de Habitação e Equipamentos de Sociais e Saúde auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução de Programas e Projetos estratégicos vinculados a Política Habitacional (urbana e rural), a regularização fundiária, aos equipamentos de saúde e sociais, dentre outras atividades correlatas.§ 5º São atribuições do Diretor Administrativo de Governança de Terras auxiliar a Secretaria na elaboração e na execução de Programas e Projetos estratégicos vinculados a gestão do patrimônio imobiliário municipal e a viabilização das modalidades de intervenção estatal na propriedade privada, competindo-lhe, conjuntamente com a respectiva assessoria técnica, a elaboração e execução de avaliação de imóveis, de levantamentos topográficos, de solicitações de registros imobiliários, bem como a instrução e o impulsionamento de processos administrativos de doação, cessão, arrecadação, desapropriação, usucapião e de outras modalidades de regularização de imóveis de interesse público, dentre outras atividades correlatas.§ 6° São atribuições do Diretor de Departamento de Orçamentação exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, respondendo pelo desenvolvimento dos orçamentos expostos, cronogramas físico e financeiro de obras e composições orçamentárias, coleta de dados, planejamento, especificações técnicas e memorial descritivo do setor. § 7° São atribuições do Diretor de Departamento de Projetos Complementares exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos complementares, como instalações hidrossanitários, elétricas, combate a incêndio, sistema de proteção contra cargas atmosféricas, projetos estruturais, rede lógica, iluminação, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor.§ 8º São atribuições do Diretor de Departamento de Reformas, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos complementares de engenharia de equipamentos públicos, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor.§ 9° São atribuições do Diretor de Departamento de Projetos Especiais e Ambientais, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos especializados e ambientais necessários ao licenciamento ambiental dos equipamentos públicos, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor.§ 10. São atribuições do Diretor de Departamento de Reforma de Equipamentos Sociais e Saúde, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos arquitetônicos de reforma de equipamentos urbanos e de educação, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor.§ 11. São atribuições do Diretor de Programas e Projetos de Equipamentos Sociais e Saúde, exercer a gestão, supervisão, orientação técnica e elaboração de projetos arquitetônicos de reforma de equipamentos sociais e da saúde, desenvolvendo estudos de viabilização técnico-econômica e laudos, coleta de dados, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, padronização, projetos e serviços de engenharia do respectivo setor.§ 12. São atribuições do Gerente Executivo de Habitação executar projetos e programas vinculados a execução de projetos e programas estratégicos vinculados a Política Habitacional (urbana e rural), a regularização fundiária, aos projetos sociais, dentre outras atividades correlatas.§ 13. São atribuições do Gerente Administrativo e Financeiro, responder pelo gerenciamento e planejamento das atividades administrativas, tais como controle dos processos administrativos e financeiros, atividades internas na construção de processos, gerenciamento, gestão de pessoas, logística e gerenciar equipes ou atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 14. São atribuições do Gerente de Projetos de Equipamentos Urbanos e Educação exercer a gestão, supervisão e orientação técnica, elaboração de estudos de viabilidade técnico econômica, laudos e orçamentos, coleta de dados, planejamento, vistoria, avaliação, padronização e controle de qualidade dos serviços, fiscalização de obras e serviços de engenharia do setor da Educação e Equipamentos Urbanos, executar projetos de equipamentos urbanos e educação, desenvolvidos no âmbito da Secretaria.§ 15. São atribuições do Gerente de Habitação responder pelo gerenciamento, planejamento, coordenação e execução de políticas municipais de habitação. Elabora e implementa programas de ações de habitação social, visando a produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, desenvolvendo relatórios e outras atividades pertinentes ao setor.§ 16. São atribuições do Coordenador de Melhoria Habitacional coordenar, planejar, supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano, objetivando à ampliação da participação social da discussão coletiva, ampliando a gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo, como também auxiliar equipes ou atividades de melhoria habitacional desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 17. São atribuições do Coordenador de Regularização Fundiária coordenar e supervisionar a formulação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria de unidades habitacionais. Aprecia consultas e emite pareces, em articulação com os departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento, auxiliar equipes ou atividades de regularização fundiária, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 18. São atribuições do Coordenador de Projetos Sociais, coordenar a elaboração de projetos com diretrizes para a realização de diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de risco em bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos, como também auxiliar equipes ou atividades de projetos sociais habitacionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 19. São atribuições do Coordenador Administrativo e Financeiro coordenar as atividades relacionadas ao setor financeiro, tais como acompanhamento no controle da dotação orçamentária, controle de empenhos e liquidação de NFs, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior e auxiliar equipes ou atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 20. São atribuições do Coordenador de Planos coordenar, organizar e orientar o planejamento das atividades a serem realizadas pela secretaria, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre as ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer atribuições correlatas e auxiliar equipes ou atividades de planejamentos estratégicos, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 21. São atribuições do Coordenador de Orçamentação coordenar, organizar e orientar a execução dos orçamentos de obras e reformas públicas, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior e auxiliar equipes ou atividades de orçamentação de obras, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 22. São atribuições do Coordenador de Governança de Terras coordenar, organizar o patrimônio imobiliário municipal e a viabilização das modalidades de intervenção estatal na propriedade privada, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior e auxiliar equipes no desenvolvimento das atividades no âmbito da Secretaria.§ 23. São atribuições do Coordenador de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação coordenar, organizar e orientar a reforma de equipamentos urbanos e de educação a serem realizadas pela secretaria, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre as ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer atribuições correlatas e auxiliar equipes ou atividades de planejamentos estratégicos, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.§ 24. São atribuições do Coordenador de Projetos de Reforma de Equipamentos Sociais e Saúde, coordenar, organizar e orientar a reforma de equipamentos sociais e de saúde a serem realizadas pela secretaria, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatórios sobre as ações realizadas, bem como referente às demandas existentes e exercer atribuições correlatas e auxiliar equipes ou atividades de planejamentos estratégicos, desenvolvidas no âmbito da Secretaria.Art. 6º As funções previstas no art. 4º deste Decreto podem ser exercidas por servidores do quadro permanente, a critério do Poder Executivo Municipal.Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 6.739 de 09 de janeiro de 2023.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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