GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.847, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.242, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ...........................................................................................I - ...................................................................................................II - um Chefe de Gabinete, símbolo CC10; III - dois Gerentes Executivos, símbolo CC8, sendo:  a) um Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural; b) um Gerente Executivo de Recursos Hídricos. IV – quatro Gerentes-Executivos, símbolo CC8, sendo: a) um Coordenador de Convivência com o Semiárido, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Desenvolvimento Rural; b) um Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Desenvolvimento Rural; c) um Gerente-Executivo de Administração e Finanças; d) Um Gerente-Executivo de Infraestrutura Rural;e) um Coordenador de Fomento a Projetos Rurais, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Desenvolvimento Rural; f) um Coordenador de Manutenção de Bombas, Dessalinizadores e Sistemas de Abastecimentos, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recursos Hídricos; g) um Coordenador da Operação Carro Pipa, vinculado diretamente à Gerência Executiva de Recursos Hídricos. V - três Assessores Executivos, símbolo CC15, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; VI - um Diretor de Unidade III, símbolo CC11, com função de direção no Centro de Produção de Mudas, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. VII – um Assessor Técnico II, símbolo CC7, vinculado diretamente a Assessoria Técnica;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Chefe de Gabinete, dos Assessores Executivos e do Assessor Técnico I são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.;” (N.R).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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