GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.848, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.236, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ..................................................................................................................................................................................................VI – um Assessor Executivo, símbolo CC15, vinculado diretamente à Secretaria de Municipal de Esporte e Juventude;§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Esporte e Juventude, do Diretor Administrativo e do Assessor Executivo são as previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021”. (N.R)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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