CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.038, DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública da Associação de Moradores Robério Silva e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60 §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Robério Silva, associação civil de natureza assistencial, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, como foro neste município. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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