GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.851, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1° Atualiza a vinculação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - Comhabis, que passa a integrar a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, nos termos da Lei n° 2.449, de 8 de dezembro de 2008 e da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021. Art. 2° O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FUMHIS fica vinculado à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.Parágrafo único. Os recursos do FUMHIS serão destinados prioritariamente a projetos que tenham como objetivo beneficiar famílias organizadas em entidades comunitárias, associações de moradores e cooperativas habitacionais cadastradas na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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