GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.852, DE 10 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.238, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...........................................................................................IX – um Assessor Técnico II, símbolo CC11, com função de assessor técnico, vinculado diretamente a Diretoria Executiva de Políticas Sociais........................................................................................................§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, assim como as do Chefe de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Assessor Executivo e do Assessor Técnico II são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021”. (N.R). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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