LEI Nº 4.041, DE 11 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado pelo Decreto Nacional n° 6.094, de 24 de abril de 2007.Art. 2° O Prêmio IDEB Cidade Educação tem por objetivos:I - a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação;II - a valorização dos profissionais da educação;III - tornar o ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e do desenvolvimento do profissional da educação;IV - o fortalecimento da aprendizagem e o estímulo à evolução do estudante no período de formação de escolar.Art. 3° O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação consiste na premiação pecuniária de escolas, professores e estudantes, que se destacaram no Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB.Art. 4° O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, que também instituirá os valores da premiação.Art. 5° As despesas decorrentes da execução do Prêmio IDEB Cidade Educação correrão à cota das dotações orçamentárias consignadas da aplicação das receitas resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de recursos da educação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró