GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.855, DE 11 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art.1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2023” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, em caráter dos ocupantes de tendas e/ou barracas que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá,  durante o evento Festa do Bode, edição 2023, que ocorrerá em 10 de agosto e 13 de agosto de 2023Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários. § 1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre 12 a 14 de julho de 2023. § 2° No dia 12 de julho o horário de atendimento será entre 14h e 17h, nos dias 13 e 14 de julho os atendimentos serão entre 08h e 12h e entre 14h e 16h, § 3° O local de credenciamento será a Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situada na Praça da Redencão, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.§ 4° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;III - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas).§ 5º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.§ 6° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura divulgar até o dia 25 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redencao, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.§ 7° Após o decurso dos prazos descritos no § 6°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Seadru realizar nova convocação.§ 8° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo. Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Festa do Bode 2023” a partir das 12h do dia 9 de agosto de 2023, até às 12h do dia 10 de agosto de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 15h do dia 13 de agosto de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria municipal de infraestrutura, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.Art. 6º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.Art. 7º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.Art. 8° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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