PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 4, DE 17 DE JULHO DE 2023

A PROCURADORA GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCURESOLVE:Art. 1º Designar a servidora TALIZY CRISTINA THOMÁS DE ARAÚJO MEDEIROS, matrícula nº 508071, Procuradora Chefe, e a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 509469, Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 01/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., com CNPJ nº 10.953.726/0001-00, que tem por objeto a contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática, franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2023

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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