PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o cronograma, os valores líquidos a receber por sorteio, a numeração dos cupons, a forma de obtenção dos números sorteados e outras informações complementares do "Programa Nota Mossoró", serão estabelecidos em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal da Fazenda, prevendo, ainda, o art. 49 que a Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz poderá editar regulamentações procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto no referido normativo;RESOLVE: Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo, do Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró”, aprovado pela Portaria nº 3, de 23 de março de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...)§ 1º Consideram-se habilitadas e somente participarão do sistema de sorteio, na forma do caput deste artigo, as pessoas físicas tomadoras de serviço que efetuem seu cadastro na página eletrônica do "Programa Nota Mossoró", no endereço https://nota.mossoro.rn.gov.br/ ou em aplicativo móvel desenvolvido para esse fim. Art. 17 (...)§ 1º O contemplado deverá apresentar original e cópia de documento oficial identificação pessoal com foto, CPF, Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com efeito negativa municipal e dados bancários de conta de sua titularidade.(...) § 3º O contemplado receberá o valor líquido do prêmio, conforme descrito no art. 11, § 1º, incisos I a III deste Regulamento, cujo valor bruto abrangerá o desconto dos tributos incidentes.§ 4º Para ter direito ao prêmio, o tomador dos serviços não poderá possuir débitos tributários com o Município de Mossoró, exceto se estiverem com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda