PORTARIA Nº 033, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 033/2019 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 29 de março de 2019, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101450/2019) para CONCEDER, nos termos do art. 40,§4º inciso III da Constituição Federal/88 c/c art. 57 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 12,§2º inciso III da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, Súmula Vinculante nº 33/STF, art. 51, I, “e” da Orientação Normativa nº 02/2009 e Lei nº 10.887/2004, a ELI DA ROCHA, portador da cédula de identidade n°. 001.xxx.743 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 392.xxx.xxx-04, matrícula/vínculo 4175-3, com referência no cargo efetivo 015, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró/RN, no cargo de “Gari”, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL no valor de R$.1.731,52 (um mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), assim discriminados:Remuneração do Servidor Cargo Efetivo: R$ 1.924,60Tempo de Contribuição: 11895 (32 anos, 07 meses e 05 dias)Valor Médio Apurado (403444,82/233): 1.731,52Valor do Provento: R$ R$ 1.731,52Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2019.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão