LEI Nº 4.043, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica oficializado o Polo Poeta Antônio Francisco, de forma permanente, dentro Programa do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial.Art. 2º São objetivos do Polo Poeta Antônio Francisco:I - homenagear um dos maiores artistas da história da cidade Mossoró, seu legado e sua poesia popular; II - promover o acesso da população mossoroense e dos turistas à cultura popular;III - manter viva a cultura popular e a celebração das tradições dos festejos juninos na cidade de MossoróIV - impulsionar a economia popular e a economia criativa na cidade de Mossoró;V - celebrar e divulgar a cultura do cordel, o folclore e a poesia popular;VI - incentivar as diversas manifestações culturais;VII - fomentar a participação das crianças e adolescentes e a integração das famílias por meio da cultura popular, abrindo possibilidades de desenvolvimento através da cultura.Art. 3º Compõem a programação do Polo Poeta Antônio Francisco, entre outras atrações:I - exposições;II - apresentações de quadrilha junina;III - shows musicais de forró;IV - shows de comediantes;V - festivais culturais, dentre os quais:a) Festival de Sanfoneiro e Trio Pé de Serra;b) Festival de Repente;c) Festival de Violeiros e Coco;d) Festival de Cordel Mirim;e) Festival de Brinquedos e Brincadeiras Populares;f) Festival de Pífaros e Cabaçais;g) Festival de Teatro de Bonecos;h) Festival de Danças Populares;i) entre outros.VI - visitas guiadas por atores representando a resistência ao bando de Lampião.Art. 4º As programações do Polo Poeta Antônio Francisco ocorrerão prioritariamente no Memorial da Resistência de Mossoró, localizado no Corredor Cultural do município.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró