LEI Nº 4.044, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica oficializado o Polo Arraiá do Povo, de forma permanente, dentro do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado anualmente pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial.Art. 2º São objetivos do Polo Arraiá do Povo:I - criar opções de cultura e entretenimento para a população mossorense;II - fomentar a identidade cultural do povo mossoroense;III - incentivar os artistas da terra;IV - diversificar a programação do Mossoró Cidade Junina;V - resgatar a música popular como forma de expressão de cultura;VI - incentivar a economia popular por meio da venda de comidas típicas.Art. 3º Compõem a programação do Arraiá do Povo:I - parque de tradições nordestinas com atrações da música popular;II - espaço de comidas típicas das raízes do Nordeste.Art. 4º O Polo Arraiá do Povo será realizado todos os anos dentro do Mossoró Cidade Junina, prioritariamente durante o dia.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró