GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.864, DE 26 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal culminado com a autonomia dos atos de gestão administrativo-financeira e de ordenação de despesas dos Secretários Municipais de que trata o art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1° Compete à Secretaria Municipal de Educação a transferência de recursos financeiros do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró - Promem para as Unidades de Ensino do Município de Mossoró, em consonância com o § 1° do art. 1° da Lei n° 2.771, de 20 de outubro de 2011.Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 5.126, de 15 de setembro de 2017. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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