RESOLUÇÃO CME N° 01 DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Regulamentação da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN.O Conselho Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas,CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação elencadas no art. 6º da Lei de nº 1.110, de 3 de julho de 1997,CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse Egrégio Conselho,RESOLVE:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° Fica instituída a Regulamentação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Mossoró, com base na Lei Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo como objetivo a oferta da Educação Inclusiva para crianças/alunos (as) com deficiência, Transtorno do Espectro Autista-TEA e Altas Habilidades/Superdotação.§ 1° A Educação Especial do município de Mossoró atuará de forma a garantir a escolarização das crianças/alunos(as) do seu público-alvo na rede regular de ensino contribuindo na construção de um sistema educacional inclusivo em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.§ 2° A Educação Especial se integrará ao sistema de ensino, no Projeto Político Pedagógico-PPP da escola do ensino regular, na disponibilização de serviços, na oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE e na orientação e utilização de estratégias pedagógicas acessíveis à aprendizagem. CAPÍTULO II SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIALArt. 2º São considerados como Serviços da Educação Especial: I - Salas de Recursos Multifuncionais - SRM;II - Atendimento Educacional Especializado - AEE;III - Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV; IV - Profissionais da Educação Especial: a) Professor(a) de AEE;b) Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão;c) Intérprete de Libras; d) Profissional de Apoio à Educação Inclusiva;V - Mobiliário Acessível;VI - Recursos de Tecnologia Assistiva;VII - Transporte Escolar Acessível.Seção I Salas de Recursos Multifuncionais Art. 3° Na Rede Municipal de Ensino, as Salas de Recursos Multifuncionais - SRM são espaços físicos com mobiliário acessível, materiais didáticos, recursos pedagógicos acessíveis e equipamentos específicos.Parágrafo único. A SRM constitui-se como local para realização do Atendimento Educacional Especializado- AEE nas Unidades de Educação Infantil e Escolas Municipais.Art. 4° São critérios para requerer a matrícula da criança/aluno(a) nas Salas de Recursos Multifuncionais:I - ser criança/aluno(a) devidamente matriculado(a) no ensino regular da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;II - ser pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista-TEA ou com Altas Habilidades ou Superdotação.Art. 5° Os procedimentos para o acesso à SRM são os seguintes:I - a criança/aluno(a) público-alvo da Educação Especial, no ato da efetivação da matrícula no ensino regular na unidade, receberá encaminhamento à SRM para avaliação pedagógica pelo professor(a) do AEE;II - após avaliação, o Professor(a) do AEE elaborará parecer considerando as necessidades específicas quanto às atividades próprias do atendimento realizado e não apenas pela existência da deficiência;III - em caso de parecer favorável à matrícula, a criança/aluno(a) deverá frequentar Sala de Recurso Multifuncional, na Rede Municipal de Ensino, no contraturno de funcionamento da sala regular;§ 1° O atendimento na SRM deverá ser realizado conforme cronograma elaborado pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado, podendo ser individual ou em grupo, de forma a oferecer complementação ou suplementação às necessidades específicas das crianças/alunos(as) atendidos(as).§ 2° Os instrumentos para registros do Atendimento Educacional Especializado são:I - estudo de caso;II - Plano de Atendimento Educacional Especializado;III - acompanhamento bimestral e frequência no Sistema Integrado de Gestão da Educação - SIGEduc.Seção II Atendimento Educacional EspecializadoArt. 6° O Atendimento Educacional Especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes no ensino regular, considerando as necessidades específicas de cada criança/aluno(a).§ 1° As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula regular, não sendo substitutivas da escolarização.§ 2° O AEE deverá estar articulado com a proposta pedagógica de ensino regular de forma colaborativa ao longo do processo de escolarização.Art. 7° O AEE dar-se-á através dos seguintes serviços:I - complementar: para criança/aluno(a) com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA por meio de práticas pedagógicas que contribuam para a eliminação e superação de barreiras, ampliando o uso de estratégias e recursos de acessibilidade à aprendizagem;II - suplementar: para criança/aluno(a) com Altas Habilidades ou Superdotação.§ 1° Na Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á ainda que a ação suplementar deve ser desenvolvida por meio do enriquecimento curricular nas áreas em que a criança/aluno(a) apresente grande interesse, facilidade ou habilidade.§ 2° O(A) Professor(a) do AEE em colaboração com o(a) Professor(a) do Ensino Regular deverá oportunizar a participação da criança/aluno(a) em sala de aula, na realização de pesquisas, desenvolvendo produtos e materiais diversos, que potencializem suas habilidades e garantam a expansão do acesso aos recursos tecnológicos e materiais pedagógicos.Art. 8° O AEE será organizado das seguintes formas:I - contraturno: atendimento às especificidades de cada criança/aluno(a), considerando o plano elaborado pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado, na Unidade Polo ou no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV quando for o caso;II - colaborativo: desenvolvido no turno, de forma articulada e colaborativa com os professores(as) da turma e demais profissionais, considerando as especificidades do plano de AEE.§ 1° O professor (a) do AEE deve realizar:I - avaliação pedagógica para matrícula na SRM;II - estudo de caso;III - Plano de Atendimento de Educacional Especializado;IV - registro das práticas desenvolvidas com a criança/aluno(a) bimestralmente e frequência no SIGEduc.§ 2° O Plano do AEE é o documento que reúne informações sobre o estudante público da Educação Especial, elaborado pelo professor de AEE com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público.§ 3° A prática do AEE deve ser construída de forma contextualizada e singular para atender às necessidades das crianças/alunos(as) da Educação Especial, contemplando as seguintes ações:I - desenvolvimento de funções cognitivas: organização de estratégias que visem ao desenvolvimento da autonomia e a independência da criança/aluno(a) diante de diferentes situações no contexto escolar;II - desenvolvimento de vida autônoma: desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva - TA, visando à fruição, pela criança/aluno(a), de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança;III - enriquecimento curricular: organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivem o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras, podendo tais estratégias ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos;IV - ensino da informática acessível: ensino das funcionalidades e do uso da informática como recurso de acessibilidade à informação e à comunicação para promover a autonomia da criança/aluno(a), como leitores de tela e sintetizadores de voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos, acionadores, softwares para a acessibilidade, dentre outros;V - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras: o ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua;VI - ensino da Língua Portuguesa como segunda Língua: desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para crianças/alunos(as) usuários de Libras, voltadas à observação e análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como na produção de textos. VII - ensino das técnicas de cálculo no Soroban: utilização de técnicas de cálculo que possibilitem à criança/aluno(a) a realização de operações matemáticas com o uso do Soroban. VIII - ensino do Sistema Braille: definição e utilização de métodos e estratégias para que a(o) criança/aluno(a) se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita. IX - ensino de técnicas de orientação e mobilidade: ensino de técnicas no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade da criança/aluno(a) com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia. X - ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA: organização de atividades que ampliem os canais de comunicação com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos(as) alunos(as), como cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação. XI - ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita, como lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, dentre outros, que possibilitam a ampliação de imagens, como iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual.Art. 9° Na Rede Municipal de Ensino de Mossoró, o serviço de AEE apresentará o seguinte fluxo:I - a Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, via Portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, os períodos de matrículas, no ensino regular, no caso do público-alvo da Educação Especial, a matrícula no ensino regular ocorre de forma prioritária; II - os pais ou responsáveis de crianças/alunos(as), público-alvo da Educação Especial, solicitarão matrícula no ensino regular no SIGEduc, cabendo às unidades de ensino, no momento da efetivação da matrícula, realizar a orientação para lotação no AEE na Unidade Polo ou no CADV, quando for o caso, no contraturno do ensino regular;III - na Unidade Polo ou no CADV, quando for o caso, o professor(a) do AEE agendará e realizará entrevista com os pais/responsáveis solicitantes. IV - constatada a necessidade, a secretaria escolar fará a lotação da criança/aluno(a) no AEE;V - o professor(a) do AEE organizará o horário do atendimento à criança/aluno(a) no contraturno da sala regular e comunicará aos pais/responsáveis;VI - o professor(a) do AEE realizará o atendimento à criança/aluno(a);VII - o professor(a) do AEE elaborará estudo de caso em parceria com o professor(a) do ensino regular para identificar as barreiras que dificultam a aprendizagem;VIII - o professor(a) do AEE elaborará e realizará o Plano de AEE considerando as singularidades educacionais de acessibilidade à criança/aluno(a);IX - o professor(a) do AEE compartilhará e reelaborará o Plano de AEE, em ação colaborativa, com os professores(a) da sala regular e outros profissionais que atuam com a criança/aluno;X - o professor(a) de AEE identificará, elaborará e produzirá materiais pedagógicos e de tecnologia assistiva (comunicação aumentativa e alternativa, recursos de acessibilidade ao computador, auxílios de mobilidades e vida diária);XI - o professor(a) de AEE desenvolverá o Plano de AEE;XII - o professor(a) do AEE realizará continuamente avaliação do desenvolvimento e aprendizagem da criança/aluno(a) em parceria com o professor(a) do ensino regular e, em caso de necessidade, reestrutura o Plano de AEE.Seção III Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV Art. 10 O Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV, criado pelo Decreto n° 2.104, de 28 de junho de 2002 ofertará o Atendimento Educacional Especializado-AEE com função complementar à escolarização das crianças/alunos(as) com deficiência visual.Art. 11 São critérios para requerer a matrícula no CADV: I - ser criança/aluno(a) devidamente matriculado no ensino regular da Rede Municipal de Ensino;II - apresentar deficiências visual, tais como:a) cegueira;b) baixa visão;c) visão monocular.III - a matrícula para o CADV deverá ser realizada no contraturno do ensino regular. Parágrafo Único. O CADV, para além dos alunos matriculados na Rede, também atende crianças/alunos(as) de Mossoró e Região, conforme normatização própria.Art. 12 As atividades realizadas pelo CADV contemplarão as seguintes modalidades:I - Sistema Braile;II - técnicas de cálculo Soroban;III - técnicas de orientação e mobilidade;IV - Informática Acessível;V - uso de recursos ópticos e não ópticos;VI - desenvolvimento de vida autônoma. CAPÍTULO IIIPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Seção I Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado Art. 13 Para atuação como Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado - AEE em Sala de Recursos Multifuncionais, o profissional deverá ter uma das seguintes formações ou titulações:I - Graduação em Educação Especial;II - Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado;III - Licenciaturas em áreas da Educação Básica com Pós-Graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado.Art. 14 São atribuições do Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado: I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos(as) da Educação Especial;II - elaborar e executar o estudo de caso e Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, devendo o Plano construído em colaboração com os professores(as) de sala de aula regular, os supervisores pedagógicos, família e outros profissionais envolvidos no processo educacional da criança/aluno(a);III - organizar o tipo e o número de atendimentos das crianças/alunos(as) na sala de recursos multifuncionais e no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV;IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como, em outros ambientes das unidades de ensino;V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;VI - orientar professores(as) e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pela criança/aluno(a);VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais da criança/aluno(a), promovendo autonomia e participação;VIII - estabelecer articulação com os professores(as) da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação da criança/aluno(a) nas atividades escolares;IX - ensinar e orientar o uso da Comunicação Alternativa Aumentativa - CAA para os(as) alunos(as) sem fala ou escrita funcional ou com comprometimento na comunicação e na habilidade de falar e/ou escrever;X - orientar os professores(as), os demais profissionais da Unidade de Ensino e família quanto ao uso e ampliação da CAA pelos alunos(as);XI - colaborar com o professor(a) de sala regular na elaboração do Plano Educacional Individualizado - PEI da criança/aluno(a) da Educação Especial em sala de aula;XII - participar de organização, do acompanhamento e da avaliação das atividades pedagógicas com as crianças/alunos(as) desenvolvidas, em conjunto com os demais professores(as) da unidade de ensino.Parágrafo Único. O PEI é o instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado, quando for necessário, pelo(a) professor(a) da sala de aula comum/regular, com o suporte dos(as) professor(as) do AEE e da equipe escolar. Seção IIProfessor(a) Auxiliar de Acompanhamento à InclusãoArt. 15 Para atuação como Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão em equipe multiprofissional, o profissional deverá ter graduação em Pedagogia com formação complementar em Educação Especial ou Educação Inclusiva.Art. 16 São Atribuições do(a) Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão:I - auxiliar no processo escolar inclusivo como articulador das unidades de ensino, como responsável pela articulação dos serviços da educação especial na perspectiva inclusiva;II - analisar as necessidades dos serviços especializados e encaminhar para o Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais, estabelecendo parcerias com as áreas intersetoriais;III - colaborar com a elaboração do estudo de caso da criança/aluno (a) público-alvo da Educação Especial, contribuir com o Professor do ensino regular no planejamento das ações pedagógicas e, em casos específicos, colaborar com a construção do PEI da criança/aluno(a) público-alvo da Educação Especial;IV - construir recursos pedagógicos de acessibilidade, em colaboração com professores de sala regular, Professor de AEE, Profissional de Apoio à Educação Inclusiva e família, considerando o estudo de caso e o planejamento pedagógico;V - acompanhar o Profissional de Apoio à Educação Inclusiva no uso e na aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como, em outros ambientes das unidades de ensino, juntamente aos professores e familiares;VI - realizar a escuta da família e manter diálogo contínuo com orientações sobre as práticas inclusivas;VII - orientar o Profissional de Apoio à Educação Inclusiva quanto ao uso da Comunicação Alternativa Aumentativa - CAA para as crianças/alunos(as) sem fala ou escrita funcional ou com comprometimento na comunicação e, em sua habilidade de falar e/ou escrever;VIII - mobilizar o uso da CAA no ambiente educativo, como também, orientar os(as) professores(as) e família quanto a ampliação da CAA pelas crianças/alunos(as). Seção III Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras Art. 17 Para atuação como Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras o profissional deverá ter uma das seguintes formações ou titulações: I - nível Médio com certificado do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Prolibras;II - licenciatura em Letras - Libras ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento, com certificado Prolibras ou Pós-Graduação em Libras;III - diploma de Bacharelado em Letras - Libras com Pós-Graduação em Libras ou complementação pedagógica obtida de acordo com as normas vigentes.Parágrafo único. O intérprete de Libras terá competência para realizar interpretação de Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa.Art. 18 - São atribuições do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais:I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas unidades de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; III - atuar no apoio à acessibilidade nos espaços educativos (aula de campo, visitas escolares, eventos culturais e reuniões);IV - possibilitar aos surdos a acessibilidade aos serviços de secretaria, informática, biblioteca, no Atendimento Educacional Especializado - AEE e a eventos formativos como seminários, palestras, debates e reuniões em vários espaços-tempos de caráter educacional dentro e fora da instituição.Art. 19 São obrigações do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais:I - observar os preceitos éticos no desempenho das funções entendendo que não poderá interferir na relação entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;II - exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, conforme estabelecido na Lei Nacional nº 12.319, de 1° de setembro de 2010.Seção IV Profissional de Apoio à Educação Inclusiva Art. 20 O Profissional de Apoio à Educação Inclusiva é o profissional de apoio escolar que atuará com as crianças/alunos(as) com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA, no contexto escolar na higiene, alimentação, locomoção, comunicação, cuidados pessoais e em atividades escolares, conforme está estabelecido na Lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.§ 1° Este profissional poderá atuar em mais de uma turma na mesma unidade de ensino.Art. 21 São requisitos para atuação como Profissional de Apoio à Educação Inclusiva:I - ter idade mínima de 18 anos completos;II - escolaridade mínima de nível médio completo;III - ter ou estar participando de formação para profissional de apoio com no mínimo 40h;IV - ter disponibilidade para a carga horária de 40h semanais com atuação em dois turnos.Art. 22 São atribuições do Profissional de Apoio à Educação Inclusiva:I - organizar sua rotina de trabalho conforme orientação da equipe escolar e demandas a serem atendidas;II - auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal, em todas as atividades, quando necessário;III - acompanhar e auxiliar, se necessário, as crianças/alunos(as) no horário da refeição;IV - dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado as condições da criança/aluno(a);V - cuidar e acompanhar as crianças/aluno(as) com deficiência, auxiliando-os na locação nos diferentes ambientes da escola onde se desenvolvem as atividades comuns a todos, nos casos em que o auxílio seja necessário;VI - auxiliar e acompanhar a criança/aluno(a) com Transtorno do Espectro Autista - TEA que não possui autonomia, para que este organize-se e participe efetivamente das atividades educacionais com sua turma, nos casos em que for identificada a necessidade de apoio;VII - utilizar a Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA, com orientação do professor(a) especializado(a), para desenvolver uma comunicação mais efetiva com as demais crianças/alunos(as) e profissionais, ampliando o uso da CAA em diferentes espaços;VIII - auxiliar a criança/aluno(a) nas atividades escolares; ler e escrever caso a criança/aluno(a) não tenha autonomia para isto;IX - comunicar ao gestor e/ou supervisor os problemas relacionados ao desempenho das suas funções;X - atuar para a promoção da autonomia e independência da criança/aluno(a), evitando a tutela, de forma a respeitar a dignidade inerente à autonomia individual e a individualidade da criança/aluno(a);XI - evitar comunicações e contatos com os familiares e responsáveis pelas crianças/alunos(as), estas deverão ser realizadas, exclusivamente, pelos(as) professores(as) das salas de ensino regular;XII - agir na perspectiva de incluir a criança/aluno(a) nos processos interativos com as demais crianças e profissionais evitando ao máximo ações segregadas nos diferentes momentos da rotina escolar;XIII - manter sigilo, a fim de preservar as informações referentes às crianças/aluno(as) que recebem seus cuidados e à Unidade de Ensino, onde atua a fim de preservar as informações;XIV - participar de formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 23 São critérios para solicitação de Profissional de Apoio à Inclusão pelas unidades de ensino, quando a criança/aluno(a) com deficiência não tiver autonomia na higiene, alimentação, locomoção, comunicação, cuidados pessoais e na realização das atividades escolares, com laudo médico de:I – Deficiência Múltipla;II – Transtorno do Espectro Autista Severo;III – Deficiência Intelectual Severa. Seção VEstagiários Art. 24 Além do Profissional de Apoio à Inclusão, a Rede Municipal de Ensino continuará desenvolvendo o Projeto “Incluir na Diversidade” que atua na contratação de estagiários.Art. 25 Para atuar no projeto “Incluir na Diversidade” o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:I - ter idade mínima de dezoito anos completos na data da efetivação do contrato;II - ter a seguinte escolaridade: cursando Pedagogia ou Licenciatura na área de Educação Básica;III - ter disponibilidade para carga horária de 20h (vinte horas) semanais.§ 1° após a contratação, o estagiário deve assumir igualmente a responsabilidade de participação nas formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;§ 2° as atribuições do estagiário são definidas conforme Instrução Normativa de nº 001/2018 – SME/GS. CAPÍTULO IVEQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓArt. 26 A Equipe Multiprofissional contará com serviço de psicologia e serviço social com o objetivo de atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação, de acordo a Lei Nacional n° 13.935, de 2019.§ 1° A equipe contará também com psicopedagogo, considerando a Coordenadoria de Psicopedagogia já existente na Secretaria Municipal de Educação e com Professor Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão designado pela Secretaria Municipal de Educação.§ 2° Caberá à Equipe Multiprofissional juntamente com a Coordenadoria de Educação Especial e a Coordenadoria de Psicopedagogia, considerando as políticas educacionais do Município, atender a todos os(as) alunos(as) da Rede Municipal de Ensino na perspectiva da Educação Inclusiva, no desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações social e institucionais.Art. 27 A Equipe Multiprofissional atuará em escolas polos organizadas por regiões administrativas que serão definidas conforme ato normativo da Secretaria Municipal de Educação que também normatizará as atribuições dos profissionais que atuarão nessa equipe. CAPÍTULO VDA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 28 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de julho de 2023
GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO
Presidente do Conselho Municipal de Educação