CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
LEI Nº 4.045, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60 §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a Igreja Cristã Evangélica do Brasil sediada na Rua Tiradentes, nº 60, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.486.811/0007-30.Art. 2º A Igreja Cristã Evangélica do Brasil devidamente inserida nas localidades de Mossoró passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública, no âmbito municipal.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró