GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 788, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Tornar Sem Efeito as Portaria nº 775 e nº 780, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 31 de julho de 2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró