GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.046, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° As ruas do loteamento São Miguel, bairro Santa Júlia, na zona urbana de Mossoró passam a ter as seguintes denominações:I - Avenida Projetada A: Pastor José Lopes Filho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Av. Wilson Rosado de Sá; II - Rua Projetada 01: Rua Tiago Pereira dos Santos, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;III - Rua Projetada 02: Rua José Gomes da Silva, com início da Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;IV - Rua Projetada 03: Rua Renôr Fonsêca Filho, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;V - Rua Projetada 04: Rua Ivanildo Pinheiro de Figueirêdo, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;VI - Rua Projetada 05: Rua Sanderson de Azevedo Fernandes, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;VII - Rua Projetada 06: Rua Raimundo Pereira da Silva, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;VIII - Rua Projetada 07: Rua Maria Margarida Medeiros Pereira, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;IX - Rua Projetada 08: Rua Lissya Luzia Barbosa Almeida, com início na Rua Projetada D e término na Av. Projetada A; X - Rua Projetada 09: Rua Jaime Gomes da Silva, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;XI - Rua Projetada 10: Rua Maria Luiza de Moura Gomes, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;XII - Rua Projetada 11: Rua Edvaldo Antônio de Souza, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XIII - Rua Projetada 12: Rua José Andrade do Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua projetada C;XIV - Rua Projetada 13: Rua Antonia Rapozo de Oliveira, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XV - Rua Projetada 14: Ruas Messias Fernandes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XVI - Rua Projetada 15: Rua Francisco Nunes Sobrinho, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XVII - Rua Projetada 16: Rua Francisca Anízio Nunes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XVIII - Rua Projetada 17: Rua Maria Rita de Oliveira Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;XIX - Rua Projetada 18: Rua João Evangelista de Almeida, com início na Av. Projetada A e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior (Estrada da Raiz);XX - Rua Projetada 19: Rua Francisco Ivo da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada F;XXI - Rua Projetada 20: Rua Leonel Manoel da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior;XXII - Rua Projetada B: Rua João Paulino de Araújo Júnior, com início na Rua Projetada 07 e término na Rua Projetada 01;XXIII - Rua Projetada C: Rua Rita Bessa da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 07;XXIV - Rua Projetada D: Rua Rosa Maria Batista, com início na Rua Projetada 10 e término na Rua Projetada 08;XXV - Rua Projetada E: Rua Jonas Salustre da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 10.XXVI - Rua Projetada F: Rua José Sobrinho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Rua Projetada 18.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior