LEI Nº 4.047, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o “Setembro Laranja” visando a conscientização e combate ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino municipal, em comunidades e centros de recuperação de dependentes químicos, no âmbito do município de Mossoró.Art. 2º Todas as atividades desencadeadas objetivam a redução dos danos causados pelo consumo de substâncias psicoativas. Art. 3º O “Setembro Laranja” visa: I - enaltecer através da informação sobre os danos causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;II - conscientizar as comunidades sobre os prejuízos causados através de danos psíquicos representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;III - realizar divulgação de ações e campanhas de combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, através de apresentações musicais e culturais, material impresso didático, além de palestras esclarecedoras;IV - orientar jovens e adolescentes sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas; V - incentivar atividades físicas e esportivas que elevem a autoestima de jovens e adolescentes, afastando-os do contato com as drogas lícitas e ilícitas, além de ações delituosas.Art. 4º Durante o mês de Conscientização e Combate ao uso de drogas, os estabelecimentos de ensino público municipais realizaram atividades alusivas, que compreenderá, como debates, palestras, seminários, simpósios e apresentações artísticas, como também divulgar os trabalhos realizados por alunos e educadores que abordem o consumo ao uso de drogas e seus malefícios. Parágrafo único. O mês contará com a participação de alunos e educadores, podendo ser facultado o convite a membros da Administração Pública Direta ou Indireta que tenham em suas atribuições o combate, o tratamento contra ao uso de drogas, como também organizações públicas ou privadas que defendem o combate e o tratamento ao uso de drogas.Art. 5º O órgão gestor municipal ficará responsável pela realização do “Setembro Laranja” com o auxílio da Secretaria de Educação Municipal, Secretaria de Segurança Pública Municipal, como também firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais. Art. 6º O “Setembro Laranja” instituído por esta lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário de eventos do município de Mossoró. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró