GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.875, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...........................................................................................XI – um Assessor Técnico I, símbolo CC7, vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde. § 1º As atribuições do Secretário Municipal de Saúde, do Chefe de Gabinete, dos Assessores Especiais III, dos Assessores Jurídicos, dos Assessores Executivos e dos Assessores Técnicos I são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. (NR)”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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