GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.877, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica regulamentado, nos termos da Lei n° 4.041, de 11 de julho de 2023, o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do município de Mossoró/RN, concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB.Art. 2º O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação contempla:I - as escolas da Rede Municipal de Ensino que, na última avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, obtiverem:a) 1ª, 2ª e 3ª maior nota do IDEB nos Anos Iniciais;b) 1ª, 2ª e 3ª maior nota do IDEB nos Anos Finais;c) 1º, 2º e 3° maior avanço na nota do IDEB com relação à edição anterior, nos Anos Iniciais;d) 1º, 2º e 3° maior avanço na nota do IDEB com relação à edição anterior, nos Anos Finais.II - os professores que na última avaliação do SAEB sejam:a) polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com a maior nota do IDEB;b) polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com o maior avanço do IDEB;c) titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com a maior nota do IDEB; d) titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com o maior avanço do IDEB.III - três alunos por etapa de ensino, matriculados no 5º ou 9º ano da Rede Municipal, que tenham realizado a última avaliação do SAEB:a) nas escolas classificadas com as três maiores notas do IDEB e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB;b) nas escolas classificadas com os três maiores avanços nas notas do IDEB e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB.IV - todos os alunos do 5º e 9º ano das escolas classificadas com as três maiores notas do IDEB e as que apresentarem avanços na nota em relação à edição anterior, que tenham obtido média aritmética simples igual ou superior a seis, considerando as médias anuais de todos os componentes curriculares, farão jus à quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), individualmente. § 1º A premiação de que trata o inciso I do art. 2° deste Decreto, em cada categoria, será de:I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as escolas classificadas em primeiro lugar; II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para as escolas classificadas em segundo lugar;  III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as escolas classificadas em terceiro lugar.§ 2º o valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em capital e 50% (cinquenta por cento) em custeio, devendo constar na prestação de contas anual da escola.§ 3° Os professores contemplados farão jus à quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), individualmente.§ 4° Os alunos contemplados com a premiação prevista no inciso III do art. 2º deste Decreto, farão jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais), para 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, respectivamente, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB.Art. 3º Para fazer jus ao prêmio de que trata o inciso II do art. 2°, deste Decreto, o professor deverá:I - ter desempenhado suas funções com assiduidade e pontualidade na turma durante, pelo menos, oito meses do ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada;II - ter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de presença, no ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada, considerando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de faltas, desde que legalmente justificado.Art. 4º Para fazer jus ao prêmio previsto no inciso IV do art. 2º, o aluno deverá:I - ter participado do SAEB;II - ter concluído o ano letivo na Rede Municipal de Ensino com média global igual ou superior a seis, no ano letivo da avaliação do SAEB;III- ter frequência média anual igual ou superior a 80% (oitenta por cento). Art. 5º As escolas por etapa de ensino, os professores e os alunos não podem acumular a premiação, devendo optar, em caso de duplicidade, por uma única premiação.Art. 6º Em caso de empate entre escolas em quantidade superior à estabelecida para premiação nos critérios supracitados, serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem:I - a maior evolução nos indicadores do IDEB, em comparação aos resultados do IDEB da edição anterior;II - a menor taxa de reprovação escolar no ano de avaliação do SAEB;III - a menor taxa de evasão escolar no ano de avaliação do SAEB.Art. 7º Em caso de empate entre alunos em quantidade superior à estabelecida para premiação nos critérios supracitados, serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem:I - a maior média aritmética simples calculada a partir das médias anuais de todos os componentes curriculares;II - a maior média de frequência no ano de avaliação do SAEB;III - menor idade.Art. 8º Após a divulgação do resultado final do IDEB, caberá à Gerência Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologias - Geapit da Secretaria Municipal de Educação:I - realizar o levantamento das escolas, dos professores e dos alunos que fazem jus à premiação;II - encaminhar o resultado no prazo máximo de trinta dias para o gabinete da Secretaria Municipal de Educação.Art. 9º Após a ciência do resultado, caberá à Secretaria Municipal de Educação:I - a publicação do resultado no Diário Oficial de Mossoró - DOM;II - entregar a premiação em sessão solene realizada pela Prefeitura Municipal de Mossoró, em até noventa dias após a publicação do resultado.Parágrafo único. Na sessão solene, para além das escolas contempladas com o Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação todas as escolas que conseguiram avançar na nota do IDEB, receberão um Diploma de Honra ao Mérito pelo desempenho obtido.Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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