GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.879, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado - PSS, cuja finalidade consiste na contratação temporária de profissionais, bem como a formação de cadastro reserva para os cargos temporários de nível médio e superior, coordenados pelas seguintes Secretarias Municipais:I - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;II - Secretaria Municipal de Educação - SME;III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc.Art. 2º As Secretarias Municipais mencionadas no art. 1º deste Decreto, devem limitar-se a contratar e preencher vagas estritamente necessárias, bem como, ficam condicionadas à comprovação do caráter excepcional do Processo Seletivo Simplificado, considerando a insuficiência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso público, conforme disposto Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013.Parágrafo único. Fica sob responsabilidade das Secretarias Municipais executar as medidas necessárias à viabilização do respectivo Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a publicação de Edital e a coordenação do PSS.Art. 3º É condição indispensável para a autorização de que trata o art. 1º deste Decreto, a apresentação de cronograma, pela respectiva secretaria, contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas no processo seletivo simplificado, objeto do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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